TJMS - 0801451-93.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS) Processo 0801451-93.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ré: Mirene Barbosa da Silva - Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos, todavia nego-lhes provimento. -
19/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS) Processo 0801451-93.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ré: Mirene Barbosa da Silva - Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação, conforme requerido em petição de fl. 164.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Quanto à responsabilidade pela verba advocatícia de sucumbência na desistência da execução, o professor Humberto Theodoro Junior explica que "...não será devida pelo credor, se a desistência total ou parcial acontecer antes da citação, ou depois dela, mas antes dos embargos, em princípio"(grifei), entretanto, "mesmo antes do aforamento dos embargos, se, depois de citado, o devedor constituiu advogado que ingressou nos autos, v.g., no caso de nomeação de bens à penhora, ou de pedido de extinção do processo, a desistência da execução a essa altura não isentará o credor de repor os honorários do representante do executado".
Todavia, no caso em apreço, verifico que o requerido, apesar de constituir advogado na fase monitória, nada opôs lá, tampouco nesta fase executiva, tendo o pedido de extinção sido justificado pela composição extrajudicial das partes, motivo pelo qual tenho que não há de se fixar honorários de sucumbência.
Sem custas nesta fase.
Após o trânsito em julgado, arquive-se -
25/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:21
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS) Processo 0801451-93.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ré: Mirene Barbosa da Silva - Pedido de f. 165-166: Em contraditório, manifeste-se o autor, caso queira, em 5 (cinco) dias. -
18/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 10:11
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:58
Evolução da Classe Processual
-
09/02/2024 01:14
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:59
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:50
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 17:50
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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