TJMS - 0900425-31.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2025 00:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:51
de Instrução e Julgamento
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19/03/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS) Processo 0900425-31.2024.8.12.0008 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Réu: Luiz de Albuquerque Melo Filho, Felipe Inocencio Rocha de Almeida - Despacho de f. 2173-2175: "1.
No tocante ao requerimento de produção de prova documental (f. 2083 e f. 2087-2088), considerando que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (artigo 434 CPC), DEFIRO somente a juntada de documentos novos ou que destinem a contrapor fatos que foram produzidos nos autos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. 2.
DEFIRO a produção da prova testemunhal, conforme requerido à f. 2083 e FACULTO a sua produção às outras partes. 2.1.
Para tanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2025, às 13h30min, a realizar-se de modo telepresencial, nos termos do artigo 431, §2º do Código de Normas da CGJ. 2.2.
As partes e testemunhas que forem prestar depoimento deverão preferencialmente comparecer na sala de audiências da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá (Fórum Estadual - Dr.
Walter Mendes Garcia), sito na Rua 21 de Setembro n. 1633, 2º Andar, Bairro Aeroporto.
Contudo, as partes e testemunhas que forem prestar depoimento poderão, sob exclusiva responsabilidade destas, ser ouvidas por intermédio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo TJMS (Microsoft Teams), o que deverá ser informado nos autos, até 10 dias da intimação da presente decisão ou por ocasião da apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido feito. 2.3.
A oitiva de partes e testemunhas residentes na comarca pode ser realizada por videoconferência, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada da parte contrária, o que estará sujeito ao controle judicial. 2.4.
As partes e testemunhas que forem prestar depoimento e residirem em outra localidade diversa da sede da comarca, deverão preferencialmente ser ouvidas por intermédio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo TJMS (Microsoft Teams).
Caso haja inviabilidade ou dificuldade para oitiva por videoconferência, deverá ser justificado nos autos e estará sujeito ao controle judicial. 2.5.
Em havendo participação virtual de parte ou testemunha, o link da "Sala de Espera" está disponível no Portal do TJMS, na páginahttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.No dia da Audiência, as partes e seus representantes deverão entrar na "Sala de Espera", e lá serão informados do link para a audiência propriamente dita. 2.6.
Compete às partes depositar o rol de testemunhas no lapso temporal de 15 (quinze) dias, na forma do §4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, e comparecer ao ato com as testemunhas independentemente de intimação (§2º do artigo 455 do Código de Processo Civil).
Caso contrário, deverão providenciar a intimação das testemunhas, por intermédio de carta com aviso de recebimento, cabendo ao advogado juntar cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias da data da audiência, em atenção ao artigo 455, caput, e §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da referida prova (artigo 455, §3º, do Código de Processo Civil). 2.7.
A partir da qualificação das testemunhas por ocasião da exibição do rol, Requisitem-se eventuais servidores públicos e militares (artigo 455, § 4º, IV, Código de Processo Civil), sem prejuízo da expedição de mandado para intimação pessoal. 3.
INTIMEM-SE as testemunhas eventualmente arroladas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, nos termos do artigo 455, § 4º, IV, do Código de Processo Civil. 4.
INTIME-SE o Município de Corumbá/MS da presente decisão, conforme requerido à f. 2171-2172. 5.
INTIMEM-SE. Às providências." -
18/03/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 12:37
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS) Processo 0900425-31.2024.8.12.0008 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Réu: Felipe Inocencio Rocha de Almeida, Luiz de Albuquerque Melo Filho - Decisão interlocutória de f. 2067-2077: "(...) Nos termos do artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS a serem objeto da instrução probatória: 1) a prática da conduta imputada aos requeridos na petição inicial, nos moldes do artigo 11, V, da Lei n. 8.429/9 e delimitada nesta decisão; 2) o dolo dos requeridos ao incidir na conduta tipificada na petição inicial, qual seja, ignoraram comando judicial e deram regular seguimento ao Registro de Preços 10/2022 - do pregão eletrônico n. 118/2022 Processo Administrativo n. 8342/2022, desprezando proposta mais vantajosa e frustrando o caráter concorrencial, beneficiando a empresa Brizza Comércio de Veículos Ltda.; e 3) o efetivo prejuízo ao erário, sem prejuízo de outros pontos controvertidos eventualmente alegados pela partes, no prazo do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que se objetiva provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 17,§ 10-E, da Lei n. 8.429/92." -
12/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 17:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/07/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 19:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2024 01:26
Decorrido prazo de parte
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17/06/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:34
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:51
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/04/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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