TJMS - 0800529-15.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2025 13:29
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 13:20
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:20
Declarada incompetência
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17/02/2025 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 00:17
Decorrido prazo de parte
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10/02/2025 00:17
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0800529-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Esquer - Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
03/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:09
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0800529-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Esquer - Intimação do requerente para, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação/documentos de fls. 167/379. -
08/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0800529-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Esquer - Despacho de f. 156-160: "(...) Na espécie, não tendo a parte autora cumprido a contento a emenda no tocante à individualização do dano moral, trazendo alegações genéricas a todos os detentos/autores (tanto que a mesma petição foi protocolada em dezenas de processos distribuídos neste Juízo), deve-se pontuar acerca das regras processuais que regulamentam o ônus da prova no sistema processual, in verbis: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Portanto, o feito terá seguimento, segundo as normas processuais que disciplinam o ônus da prova no ordenamento jurídico pátrio, balisadas pela jurisprudência vinculante dos tribunais superiores. 2.
Considerando alguns escritos contidos na petição de emenda, ficam os patronos da parte autora expressamente advertidos que é "vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados", conforme dicção do artigo 78 do Código de Processo Civil. 3.
Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum.
No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3o, do Código de Processo Civil.
Dessa forma CITE-SE a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. 4.
Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil. 5.
Do contrário, não ofertada contestação, deverá o cartório certificar nos autos e proceder à conclusão para providências preliminares (artigo 347 do Código de Processo Civil) ou julgamento conforme o estado em que se encontra o processo (artigo 353 do Código de Processo Civil). 6.
Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. 7.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Às providências." -
12/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 14:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:03
Determinação de Citação
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02/10/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:01
Emenda à Inicial
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26/02/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 10:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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26/02/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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