TJMS - 0803717-50.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803717-50.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Apelante: Matheus Abner da Silva Santos Advogado: Matheus Abner da Silva Santos (OAB: 26678/MS) Apelado: Município de Ladário Apelado: Denilson Marcio da Silva Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelado: Renan Antônio Encinas Pereira do Nascimento Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelado: Carlos Eduardo Fernandes Silva Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelada: Eva Marinalva Amaral Petzold Advogado: Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB: 28953/MS) Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Apelada: Rosirlei Araujo de Oliveira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Bruno Emanuel Fonseca da Cruz Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Apelado: Daniel Benzi Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Apelado: Jonil Junior Gomes Barcellos Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Advogada: Emanuelly Santos Silveira (OAB: 28488/MS) Advogado: Ocianide Dib Rolim (OAB: 13320/MS) Apelado: João Batista Brito Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Carlos Rogério Godoy da Matta Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Câmara Municipal de Ladário Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - LEI MUNICIPAL DE LADÁRIO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALEGAÇÃO DE PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI POR MEIO DE AÇÃO POPULAR - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - REFORMADA - AÇÃO QUE ATACA ATO CONCRETO DE CONCESSÃO DE VANTAGEM INDEVIDA A VEREADORES - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMO CAUSA DE PEDIR E NÃO COMO PEDIDO - POSSIBILIDADE PELA VIA INCIDENTAL - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS - AFASTADA - TÍPICAS NORMAS INDENIZATÓRIAS - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 37, §11º E 39, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO - CAUSA MADURA - SENTENÇA REFORMADA. 1.
Trata-se de Ação Popular visando a declaração de nulidade do atos administrativos de pagamento de indenizações à parlamentares de Câmara Municipal de Ladário, com consequente determinação de devolução dos valores recebidos. 2.
Havendo questionamento sobre a legalidade de atos administrativos concretos, não há falar em inadequação da via ao argumento de que a ação popular objetiva apenas e tão somente a declaração de inconstitucionalidade da norma municipal que fundamentou a concessão da indenização. 3.
A legislação questionada não viola o disposto na Constituição Federal, nos artigos 37, §11 e 39, §4º, uma vez que a Lei Municipal regulamentada por resolução não traz possibilidade de pagamento de verbas remuneratórias. 4.
Os arts. 2º, da Lei Municipal n. 1.109/202 e art. 6º, da Resolução 226/2022 da Câmara Municipal de Ladário, normas questionadas, trazem em seu teor regras típicas de verbas indenizatórias, dispondo sobre o ressarcimento daquilo anteriormente pago pelos parlamentares, mediante a comprovação da despesa.
As verbas indenizatórias são, justamente, aquelas previstas em lei e resolução destinadas a indenizar os parlamentares por gastos em razão da vereança, conforme abalizada doutrina, que é exatamente o que ocorre na espécie. 5.
A lei não trata, inclusive, de verbas fixas pagas mensalmente de maneira indistinta, mas de ressarcimentos eventuais conforme comprovação das despesas efetivamente realizadas pelos detentores de cargos eletivos, submetidas a junta interna de análise da documentação para deferimento ou não do reembolso. 6.
Recurso de Apelação parcialmente provido.
Remessa Necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:31
Provimento em Parte
-
01/04/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:27
Inclusão em pauta
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27/03/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803717-50.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Apelante: Matheus Abner da Silva Santos Advogado: Matheus Abner da Silva Santos (OAB: 26678/MS) Apelado: Município de Ladário Apelado: Denilson Marcio da Silva Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelado: Renan Antônio Encinas Pereira do Nascimento Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelado: Carlos Eduardo Fernandes Silva Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelada: Eva Marinalva Amaral Petzold Advogado: Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB: 28953/MS) Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Apelada: Rosirlei Araujo de Oliveira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Bruno Emanuel Fonseca da Cruz Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Apelado: Daniel Benzi Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Apelado: Jonil Junior Gomes Barcellos Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Advogada: Emanuelly Santos Silveira (OAB: 28488/MS) Advogado: Ocianide Dib Rolim (OAB: 13320/MS) Apelado: João Batista Brito Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Carlos Rogério Godoy da Matta Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Câmara Municipal de Ladário Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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