TJMS - 0804689-95.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 08:18
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 00:06
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:46
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 13:37
Emissão da Relação
-
10/06/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:51
Prazo em Curso
-
17/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804689-95.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jp Santos Comércio de Móveis Ltda - Me (Realce Móveis) - Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
16/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 14:42
Emissão da Relação
-
15/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:33
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804689-95.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jp Santos Comércio de Móveis Ltda - Me (Realce Móveis) - Intime-se a parte autora para tomar ciência e manifestar-se acerca do despacho de fl. 64 e do retorno do mandado de fl. 66. -
04/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:15
Emissão da Relação
-
03/04/2025 13:58
Juntada de NULL
-
03/04/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:15
Prazo em Curso
-
26/03/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:53
Prazo em Curso
-
11/03/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 12:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 12:04
Emissão da Relação
-
10/03/2025 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 12:48
Prazo em Curso
-
17/02/2025 12:30
Prazo em Curso
-
17/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 08:32
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 07:50
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0804689-95.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jp Santos Comércio de Móveis Ltda - Me (Realce Móveis) - Exectdo: Maycon Douglas Espindola Campos - Despacho de fls. 52: "Depreende-se do extrato acostado às fls. 29/31 que não houve bloqueio de valores pelo Sisbajud na conta bancária do executado.
De outra banda, considerando a informação de fls. 51, expeça-se ofício à NU Pagamentos IP para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada ao presente processo.
Instrua-se o expediente com cópia dos documentos de fls. 42/51.
Efetivada a transferência, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Anote-se a procuração de fls. 37.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
23/01/2025 14:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 14:03
Emissão da Relação
-
14/01/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 06:42
Prazo em Curso
-
11/12/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804689-95.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jp Santos Comércio de Móveis Ltda - Me (Realce Móveis) - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
10/12/2024 11:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 11:23
Emissão da Relação
-
04/12/2024 16:37
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:04
Prazo em Curso
-
07/11/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804689-95.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jp Santos Comércio de Móveis Ltda - Me (Realce Móveis) - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
06/11/2024 12:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 11:40
Emissão da Relação
-
06/11/2024 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
04/11/2024 16:19
Prazo em Curso
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 16:17
Juntada de NULL
-
21/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 18:46
Prazo em Curso
-
30/09/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 14:26
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 12:57
Prazo em Curso
-
05/09/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 12:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 12:24
Emissão da Relação
-
04/09/2024 10:41
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:27
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 14:52
Informação do Sistema
-
22/08/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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