TJMS - 0803589-05.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:26
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803589-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Botelho Bueno - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Vistos, etc.
Considerando a notória decisão administrativa do INSS que determinou a suspensão de todos os descontos, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.
Nada requerido, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
18/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 14:46
Emissão da Relação
-
06/06/2025 08:41
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:44
Prazo em Curso
-
08/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803589-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Botelho Bueno - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. -
07/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 15:32
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 13:42
Prazo em Curso
-
13/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803589-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Botelho Bueno - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para condenar a requerida a restituir à parte autora todos os valores descontados denominados "CONTRIB CONAFER", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
12/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 15:44
Emissão da Relação
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13/02/2025 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:00
Registro de Sentença
-
13/02/2025 13:00
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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11/02/2025 18:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803589-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Botelho Bueno - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Como nos autos já consta juntada de contestação (fls. 67-88), inicia-se a partir da presente data o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente apresentar Impugnação. -
31/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 13:36
Emissão da Relação
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28/01/2025 08:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 08:34
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 18:25
Prazo em Curso
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09/12/2024 18:24
Expedição de Carta.
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09/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0803589-05.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Botelho Bueno - Com estas considerações, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto denominado "CONTRIB.
CONAFER *80.***.*01-85".
Oficie-se ao INSS determinando a suspensão do desconto no benefício da autora.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se a parte autora para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
O ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC.
Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos.
Considerando a dificuldade que o consumidor possui em obter os extratos bancários, junto às instituições financeiras, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Cumpra-se. Às providências. -
12/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:03
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/11/2024 15:11
Emissão da Relação
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11/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível.
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11/11/2024 14:49
Prazo em Curso
-
11/11/2024 14:49
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 14:48
Emissão da Relação
-
11/11/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 13:20
Tutela Provisória
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08/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2024 15:02
Informação do Sistema
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08/11/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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