TJMS - 0803506-86.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Fabio Barrozo Pullin de Araujo (OAB 58815/PR) Processo 0803506-86.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Cristina Mengual - Ré: Banco Daycoval S/A - Vistos etc.
Telma Cristina Mengual, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em desfavor de de Banco Daycoval S/A, igualmente qualificado.
Com a inicial juntou documentos. À fl. 134 foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e especificar de maneira detalhada a suposta abusividade (valor contratado, encargos contratados, encargos que entende devidos, valor supostamente pago a maior, etc.). À fl. 137 a parte autora formulou pedido de dilação de prazo, deferido à fl. 138. À fl. 166, entretanto, a parte autora apenas repetiu a petição de fl. 137, sem demonstrar de forma concreta motivo razoável para nova dilação de prazo.
Os autos vieram-me conclusos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
A petição inicial deve ser indeferida.
Isso porque, instada a emendar a inicial, a parte autora não providenciou a emenda nos prazos assinalados, razão pela qual o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Posto isso, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, I c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, diante da gratuidade da Justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
20/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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26/12/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Barrozo Pullin de Araujo (OAB 58815/PR) Processo 0803506-86.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Cristina Mengual - Ré: Banco Daycoval S/A - Vistos, etc.
Entendo que não basta a afirmação de abusividade nos contratos, conforme relatado de maneira totalmente genérica na inicial, cabendo à requerente especificar de maneira detalhada onde se encontram os lançamentos abusivos e apontar o valor que entende como devido.
Assim, intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de especificar de maneira detalhada a suposta abusividade (valor contratado, encargos contratados, encargos que entende devidos, valor supostamente pago a maior, etc.), sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. Às providências. -
12/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:53
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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