TJMS - 0826894-02.2002.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 13:38
Arquivado Provisoriamente
-
15/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 07:05
Prazo em Curso
-
11/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Oclecio Assuncao (OAB 3995/MS), Cleide J.
Pedroso Vasques (OAB 8167/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0826894-02.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Oclecio Assunção -
Vistos.
I.
A movimentação do processo foi imprópria.
Não está incluído na hipótese da Resolução nº 547/2024 os casos em que o processo conta com penhora, razão pela qual passa-se a análise do feito.
II.
O exequente manifestou-se à f. 154 informando o recebimento do crédito em relação à inscrição municipal nº .
Assim, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento da CDA referente à inscrição retro, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Torne sem efeito a respectiva CDA, mediante certificação nos autos, conforme pleiteado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa do cadastro processual, excluindo o montante da CDA extinta.
Atente-se o valor da causa corresponde à soma das CDAs executadas, pelo montante descrito em cada título há época do ajuizamento da ação, sem atualização posterior.
O feito prossegue em relação as demais CDAs.
III.
Diante da decisão prolatada nos Embargos de Devedor, cuja cópia está às f. 115 e ss, permanece em execução apenas a CDA de f. 17.
A evolução do processo aponta estar alcançada a fase preparatória de expropriação.
Em atenção ao regramento extraído da conjugação da LEF e do CPC determina-se o que segue: 1 - Movimente-se este processo do fluxo CPE - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL para o fluxo EXECUTIVO MUNICIPAL CG. 2 - Intime-se o exequente para que manifeste eventual interesse na adjudicação, o que deverá estar clausulado com a advertência de que a inércia seja entendida como resposta negativa.
O prazo será de 10 dias. 3 - Na hipótese de resposta positiva à adjudicação, o exequente indicará expressamente o valor atualizado da dívida - exclusivamente aquela de que trata o processo - de forma circunstanciada com especificação do título caso haja mais de um em execução no mesmo processo.
A atualização deve informar o valor dos honorários, sendo que na sequência o executado poderá oferecer a remissão (art. 826 do CPC) até o esgotamento do prazo (art. 902 do CPC).
O executado não revel e o assistido por Curador Especial será intimado da opção pela adjudicação através do advogado ou Defensor Público. 4 - A recusa do credor, expressa ou implícita, será entendida como opção pela alienação em praça. 5 - A opção pela praça obriga que o exequente, independentemente de novo chamamento, traga em até 30 dias o cálculo atualizado de evolução da dívida (exclusivamente a do processo, título por título quando fundada em mais de um), indicando de forma circunstanciada o valor ao tempo do aforamento; o valor correspondente a atualização monetária e o montante dos juros de mora.
A informação indicará os índices computados através dos respectivos percentuais totais.
Caso o demonstrativo desatenda a fórmula acima, será entendido como inexistente com prejuízo ao desenvolvimento do processo. 6 - Também trará, no mesmo prazo, informação sobre o valor venal do imóvel conforme o lançamento mais recente, tendo em vista o propósito do juízo em encontrar concordância do executado sobre o valor da coisa e assim evitar o retardamento, além de militar em prol da economia evitando a expedição de mandados. 7 - Com a informação, o executado não revel e o assistido por Curador Especial será intimado através de seu advogado ou Defensor Público para manifestar concordância quanto a atualização e estimativa de valor do imóvel, sendo aquele chamamento clausulado com advertência de que a inércia será entendida como resposta positiva.
Prazo de 20 dias. 8 - Eventual discordância só será examinada quando acompanhada de cálculo demonstrando a inexatidão da evolução da dívida e, ofertas de venda de imóvel similar na mesma área, com diferença de preço excedendo o percentual de 20% (vinte por cento). 9 - Caso não haja manifestação do credor no tocante as providências do item 5 e 6, bem assim quando por deficiência do demonstrativo o processo não tiver seguimento, aguarde-se os autos suspensos em arquivo provisório por 180 (cento e oitenta) dias. 10 - Após, permanecendo o credor inerte, intime-se para que, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC, providencie o seguimento do feito conforme tópicos anteriores, sob pena de extinção por abandono.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei 11.419/2006 e Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 6º da aludida Lei e § 5º do art. 1º daquele Provimento. 11 - Pedidos de prorrogação de prazo da suspensão serão rejeitados exceto se comprovada composição extrajudicial.
Int. e cumpra-se. -
07/11/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:42
Emissão da Relação
-
18/10/2024 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 13:10
Despacho Saneador
-
08/10/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 19:07
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
30/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/07/2021 17:35
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2021 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/05/2021 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2020 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2020 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/10/2020 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/03/2020 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/01/2020 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2019 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2019 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/08/2019 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2019 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/02/2019 18:58
Arquivado Provisoriamente
-
14/02/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 17:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2019.
-
24/10/2018 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2018 01:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 18:25
Autos preparados para expedição
-
01/08/2018 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2018 07:51
Despacho Saneador
-
05/07/2018 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 15:22
Processo convertido em eletrônico
-
02/02/2015 16:42
Documento Digitalizado
-
23/07/2014 16:19
Prazo em Curso
-
23/07/2014 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2014 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2014 12:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2014 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2014 15:17
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/03/2014 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2014 15:09
Desapensamento/Desentranhamento do Processo e Entr
-
26/03/2014 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2014 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2014 16:49
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
07/02/2014 15:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
20/01/2014 15:55
Autos preparados para vista/intimação
-
20/01/2014 15:55
Andamento nos Autos em Apenso
-
22/11/2013 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
12/11/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Réu
-
10/10/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
08/10/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2011 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2011 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
14/10/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
16/09/2011 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/06/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2010 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
16/11/2009 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
12/11/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
05/11/2009 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
27/10/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
30/06/2009 12:00
Expedição de NULL.
-
30/06/2009 12:00
Expedição de NULL.
-
25/06/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
08/06/2009 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
01/06/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
27/05/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
08/05/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
23/04/2009 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
17/04/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
03/04/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
19/09/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
11/06/2007 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
11/06/2007 12:00
Expedição de NULL.
-
21/05/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
18/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
18/05/2007 12:00
Conclusos
-
18/05/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2007 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
08/05/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
02/05/2007 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
26/04/2007 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
26/04/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
19/04/2007 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
18/04/2007 12:00
Expedição de NULL.
-
07/03/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
06/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
01/03/2007 12:00
Conclusos
-
10/01/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
14/11/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
08/11/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
01/11/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
20/10/2006 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
18/09/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
18/09/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
13/09/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
08/08/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
03/08/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
12/07/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
07/07/2006 12:00
Juntada de NULL
-
12/05/2006 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
10/05/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
10/05/2006 12:00
Juntada de NULL
-
10/05/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
03/05/2006 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
25/04/2006 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
25/04/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2006 12:00
Aguardando Recebimento de Petição
-
17/04/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
14/03/2006 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Réu
-
08/03/2006 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
08/03/2006 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
06/03/2006 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
03/03/2006 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
03/03/2006 12:00
Despacho Proferido
-
03/03/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
23/02/2006 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
20/02/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
16/02/2006 12:00
Aguardando Recebimento de Petição
-
16/02/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
03/02/2006 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
23/01/2006 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
23/01/2006 12:00
Despacho Proferido
-
23/01/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
16/01/2006 12:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2005 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
30/11/2005 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
28/11/2005 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
28/11/2005 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
28/11/2005 12:00
Despacho Proferido
-
28/11/2005 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
24/11/2005 12:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2005 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
21/11/2005 12:00
Aguardando Recebimento de Petição
-
21/11/2005 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
27/10/2005 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
25/10/2005 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
25/10/2005 12:00
Despacho Proferido
-
24/10/2005 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
20/10/2005 12:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2005 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
10/12/2002 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
23/11/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2002
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031752-75.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Rodrigues Vargas
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2003 07:02
Processo nº 1418542-37.2024.8.12.0000
Kleyton de Souza Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Nataly Bortolatto
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2025 18:00
Processo nº 1418542-37.2024.8.12.0000
Kleyton de Souza Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ana Paula Medeiros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 10:37
Processo nº 0253586-82.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Terezinha Gomes de Lima
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2005 10:32
Processo nº 0800168-93.2013.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Espolio de Ibraim Cezar da Rosa Oliveira
Advogado: Rodrigo Otano Simoes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2013 12:25