TJMS - 0825885-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2024 12:21
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/11/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0825885-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Janio Alves Rodrigues - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 12/11/2024 Hora 16:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
28/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
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28/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:47
INCONSISTENTE
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25/10/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/10/2024 14:07
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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