TJMS - 4000770-41.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000770-41.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Luiz Otavio Colman dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000770-41.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Luiz Otavio Colman dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto por Luiz Otávio Colamn dos Santos (p. 1-12).
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista a parte agravada,para que, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000770-41.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Luiz Otavio Colman dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 12:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/11/2024 11:57
Confirmada
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19/11/2024 23:01
Confirmada
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19/11/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000770-41.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Luiz Otavio Colman dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Pelo exposto e pelo que consta nos autos, consigno que não tem razão a impetrante, consoante já manifestado, pelo que indefiro liminarmente a petição inicial, julgando extinto o presente writ nos termos do disposto no art. 12 da Lei n. 12016/2009.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se o juízo de origem e oportunamente, arquivem-se estes autos.
Defiro à impetrante os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências. -
18/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:39
Negação Monocrática de Provimento
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12/11/2024 15:35
Expedida/certificada
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12/11/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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