TJMS - 0800622-77.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 09:02
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
09/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:00
Expedição de "tipo de documento".
-
08/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800622-77.2023.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravada: Odilia Ramos dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
04/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:33
Publicação
-
04/06/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 15:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
03/06/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:30
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800622-77.2023.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravada: Odilia Ramos dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Vistos, etc.
Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
19/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:38
Publicação
-
16/05/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 01:25
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 01:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800622-77.2023.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravada: Odilia Ramos dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 12:54
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800622-77.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Odilia Ramos dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800622-77.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Odilia Ramos dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800622-77.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Odilia Ramos dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800622-77.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Odilia Ramos dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800622-77.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Odilia Ramos dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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