TJMS - 0923774-21.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 21:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:38
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923774-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Luan Marcos Obregon Gutterres DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 9757/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Interessada: Kissila Jara de Souza EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRESENÇA DE CIRUCNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E QUANTUM PROPORCIONAL - PENA-BASE INALTERADA - PEDIDO DE MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE - ELEVAÇÃO PROPORCIONAL - MANTIDA - PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PREJUDICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Exasperada a pena-base na fração de 1/10 sobre a diferença entre as penas máxima e mínima cominadas ao delito de tráfico de drogas, em consonância a jurisprudência desta Corte Estadual de Justiça (TJMS, Apelação Criminal - Nº 0000402-71.2020.8.12.0034 - Glória de Dourados; Apelação Criminal - Nº 0000572-14.2023.8.12.0042 - Rio Verde de Mato Grosso, etc), sendo também um dos critérios aceitos e utilizados, embora não vinculante, pelos tribunais superiores, à vista do contexto de apreensão de 42g de cocaína e 606g de maconha, não há que se falar em neutralização de moduladora ou em redução do quantum de elevação.
Pena-base inalterada.
II - Diante da multirreincidência do recorrente, o aumento em 1/3 na segunda fase da dosimetria é proporcional, atende ao princípio da individualização da pena e está amparado na jurisprudência pátria.
Pena intermediária mantida.
III - Ante o não acolhimento dos pedidos relativos à pena-base e à pena intermediária, restam prejudicadas as pretensões de alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto e de redução da pena de multa.
IV - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
06/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/08/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:55
Distribuído por prevenção
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02/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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