TJMS - 0826026-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 18:01
Processo Reativado
-
18/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 07:10
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 12:20
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:19
Registro de Sentença
-
14/08/2025 15:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/08/2025 14:50
Expedição de NULL.
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25/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/07/2025 04:30:40, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/06/2025 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Leandro Justino de Andrade - réu-revel Processo 0826026-16.2024.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Jose Mario de Barros Junior - Réu: Leandro Justino de Andrade - D.: Vistos etc. 1) A ausência do requerido na audiência de conciliação importa na sua revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95) e a ausência do autor na audiência determina a extinção do processo sem conhecimento de mérito (art. 51, I da Lei n. 9.099/95).
Aberta a audiência de conciliação, verificou-se a ausência da parte requerida, devidamente citada (fl. 36).
Aberto o prazo para eventual justificava, deixou transcorrer (fl. 39).
Assim, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 2) Dois são os efeitos da revelia.
O primeiro consiste na dispensa de intimação do revel que não tenha patrono constituído nos autos para os atos do processo, correndo o prazo da data da publicação do pronunciamento judicial no DJe.
O segundo efeito refere-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, podendo, inclusive, ensejar o julgamento imediato da lide, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95.
Contudo, a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial não é absoluta, podendo ceder caso existam nos autos elementos probatórios que conduzam à conclusão oposta.
No caso, verifico ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, para que seja possível melhor formar a convicção do juízo acerca do litígio.
Agende-se data para a instrução e julgamento. 3) Dê-se ciência Juiz Leigo que a audiência deverá ser realizada independentemente do comparecimento da parte requerida.
Intimem-se. ********** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
21/05/2025 11:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 06:53
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:25
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/04/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 15:55
Proferida decisão interlocutória
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16/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/04/2025 15:19
Juntada de NULL
-
03/04/2025 15:19
Juntada de Mandado
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03/04/2025 15:19
Juntada de NULL
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10/03/2025 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2025 07:51
Prazo em Curso
-
10/02/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:33
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/02/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 01:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/02/2025 06:43
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS) Processo 0826026-16.2024.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Jose Mario de Barros Junior - Intimação do autor para manifestar-se sobre devolução do AR sem cumprimento, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 11:59
Emissão da Relação
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25/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 08:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 08:46
Expedição de Carta.
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06/12/2024 18:29
Autos preparados para expedição
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06/12/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/12/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS) Processo 0826026-16.2024.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Jose Mario de Barros Junior - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
04/11/2024 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 17:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 17:53
Emissão da Relação
-
04/11/2024 17:51
Expedição de Carta.
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01/11/2024 19:12
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/10/2024 17:16
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 11:09
Informação do Sistema
-
25/10/2024 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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