TJMS - 0808864-54.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 488/498 ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar parcialmente procedentes os pedidos da lide principal, resolvendo o feito no mérito, para: a) declarar a rescisão do contrato de compra e venda, com o retorno dos litigantes ao status quo ante; b) condenar, solidariamente, os REQUERIDOS Bruno Zulin Nascimento e Sua Oferta Comércio de Veículos Ltda a restituírem ao REQUERENTE o veículo Honda City, de placas JHR-8372, Renavam *02.***.*35-12, Chassi 93HGM2640AZ122724, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), cuja obrigação foi cumprida em 25/08/2018, conforme certidão de f. 67; c) condenar, solidariamente, os REQUERIDOS Bruno e Sua Oferta ao pagamento de R$ 28.435,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), ao REQUERENTE, com correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso, e acrescidos de juros de mora correspondente à Taxa Selic, a contar da citação.
Ante a sucumbência recíproca na lide principal, condeno o REQUERENTE ao pagamento de 40% das custas e despesas processuais, cabendo aos REQUERIDOS Bruno e Sua Oferta o pagamento dos 60% restantes.
Condeno o REQUERENTE ao pagamento de honorários advocatícios em prol dos patronos dos REQUERIDOS Bruno e Sua Oferta, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado referente à parte improcedente dos pedidos (R$ 27.565,00).
Condeno o REQUERENTE ao pagamento de honorários advocatícios em prol do patrono do REQUERIDO Pedro, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Condeno os REQUERIDOS Bruno e Sua Oferta ao pagamento de honorários advocatícios em prol do patrono do REQUERENTE, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor nos itens "b" e "c" da condenação acima.
Julgo procedente, outrossim, o pedido deduzido na denunciação da lide, resolvendo a discussão no mérito, para condenar o DENUNCIADO DETRAN-MS a ressarcir todos os valores referentes à condenação do DENUNCIANTE Bruno em razão dessa sentença, incluindo-se o valor atribuído do veículo Honda City que foi devolvido em busca e apreensão.
Condeno o DENUNCIADO ao pagamento de honorários advocatícios em prol do patrono do DENUNCIANTE, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação havida na denunciação.
Por fim, julgo improcedente o pedido contido na ação reconvencional, resolvendo o feito no mérito, e condeno o RECONVINTE ao pagamento das custas e despesas processuais porventura incidentes na reconvenção, além de honorários advocatícios ao patrono do RECONVINDO, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado do pedido reconvencional.
Anote-se que a cobrança das verbas de sucumbência em relação ao REQUERENTE e ao REQUERIDO Bruno ficará adstrita ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, eis que deferida a gratuidade processual.
Fica dispensada a remessa para o reexame necessário da sentença, conforme art. 496, § 3º, II, do CPC. -
09/10/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2019 16:39
Arquivado Definitivamente
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09/10/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2019 12:46
Juntada de Outros documentos
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05/08/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2019 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2019.
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02/08/2019 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2019 20:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2019 12:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2019 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/07/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/07/2019 11:31
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2019.
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19/07/2019 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2019 16:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/07/2019 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2019 11:53
Inclusão em Pauta
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16/07/2019 16:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2019 18:07
Conclusos para decisão
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03/06/2019 00:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2019.
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24/05/2019 20:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 19:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 19:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 16:30
Expedição de Ofício.
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24/05/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2019 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2019.
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23/05/2019 08:51
Conclusos para decisão
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23/05/2019 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2019 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/05/2019 07:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 07:16
Distribuído por prevenção
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23/05/2019 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2019 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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