TJMS - 0006205-93.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 00:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 00:04
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 13:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:22
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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30/04/2025 13:31
Prazo em Curso
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 18:30
Prazo em Curso
-
31/03/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:28
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 11:34
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 11:32
Evolução da Classe Processual
-
12/03/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:25
Recebida petição inicial
-
12/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/02/2025 12:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 12:19
Prazo em Curso
-
20/12/2024 06:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/12/2024 06:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Rossel Jorge - réu-revel , PHI INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - réu-revel Processo 0006205-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradesco S/A, Priscila Rossel Jorge, PHI INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, conheço o recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para alterar a parte dispositiva da sentença para constar o seguinte: Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Evandro Augusto Rodrigues Ramos em relação a Priscila Rossel Jorge e Phi Instituição de Pagamento S.A., para condenar apenas as requeridas Priscila Rossel Jorge e Phi Instituição de Pagamento S.A. à restituírem ao autor o valor de R$ 944,65 (novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde o comprovado desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, simples, a partir da citação.
Segue indeferido o pedido de indenização por danos morais.
E julgo improcedente a presente ação em relação ao Banco Bradesco S.A..
No mais, permanecem inalteradas as determinações contidas na sentença.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
13/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 08:09
Emissão da Relação
-
13/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/12/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:49
Registro de Sentença
-
09/12/2024 14:49
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/12/2024 16:23
Expedição de NULL.
-
04/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/11/2024 17:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/11/2024 17:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/11/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 16:47
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Rossel Jorge - réu-revel , PHI INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - réu-revel Processo 0006205-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradesco S/A, Priscila Rossel Jorge, PHI INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Evandro Augusto Rodrigues Ramos em relação ao Banco do Bradesco S/A, Priscila Rossel Jorge e Phi Instituição de Pagamanto S.A., para condenar apenas as requeridas Priscila Rossel Jorge e Phi Instituição de Pagamanto S.A. à restituírem ao autor o valor de R$ 944,65 (novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde o comprovado desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, simples, a partir da citação.
Segue indeferido o pedido de indenização por danos morais.
Deixo de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita, salientando que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Ademais, na fase recursal, onde o recolhimento do preparo é necessário, em sendo o caso, cabe a parte autora formular tal pedido, como preliminar de conhecimento do recurso inominado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz Togado.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
06/11/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 17:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/11/2024 17:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/11/2024 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 10:42
Emissão da Relação
-
06/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/11/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:23
Registro de Sentença
-
04/11/2024 17:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/10/2024 14:02
Expedição de NULL.
-
23/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2024 12:19:44, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
26/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 16:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 12:59
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 18:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/02/2024 18:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/02/2024 13:46
Prazo em Curso
-
27/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/02/2024 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/02/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/03/2024 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/02/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2024 02:38:24, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 18:51
Emenda a inicial
-
21/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/01/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/01/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/01/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 12:49
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:28
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 17:28
Expedição de NULL.
-
22/11/2023 17:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/11/2023 17:46
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 12:28
Autos preparados para expedição
-
20/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/11/2023 15:16
Documento Digitalizado
-
17/11/2023 15:15
Documento Digitalizado
-
17/11/2023 15:15
Informação do Sistema
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17/11/2023 15:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/11/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 15:11
Documento Digitalizado
-
17/11/2023 15:10
Documento Digitalizado
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17/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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