TJMS - 0802007-52.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Keiko Nacano Andrade (OAB 29526/MS) Processo 0802007-52.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marta Dias da Silva - Exectda: Joice Caroline Quinhones Gregorio - Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias, sobre a juntada do mandado negativo -
19/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:33
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Keiko Nacano Andrade (OAB 29526/MS) Processo 0802007-52.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marta Dias da Silva - Intimação do autor, por seu advogado (DJ), acerca da expedição do mandado retro , para que entre em contato com a Central de Mandado a fim de acompanhar a diligência (retirada e transporte do bem). -
06/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Keiko Nacano Andrade (OAB 29526/MS) Processo 0802007-52.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marta Dias da Silva - Intimação da parte autora pra se manifestar sobre a juntada do mandado negativo, requerendo o que de direito -
28/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 15:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielly Keiko Nacano Andrade (OAB 29526/MS) Processo 0802007-52.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marta Dias da Silva - Em atenção à certidão da p. 13, verifica-se a existência de diversas irregularidades que impedem o cumprimento do despacho inicial (p. 10/12), cujo cumprimento fica suspenso, aguardando as necessárias adequações pela parte exequente.
No caso, observa-se que a exequente incluiu valores sem qualquer embasamento legal no cálculo apresentado na petição inicial (p. 2), como honorários advocatícios de 20%, multa de 2%, multa de 10%, honorários de 10%, juros compensatórios, juros moratórios sem indicação do seu patamar, atualização monetária com indexador do TJSP, revelando conduta que se aproxima da litigância de má-fé (CPC, art. 80, I e III).
Dessa forma, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para corrigir o cálculo, incluindo sobre o valor original devido apenas a atualização monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de juros de mora pela taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
O não cumprimento desta determinação determinará o indeferimento liminar da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito.
Em sendo apresentado o novo cálculo atendendo às determinaçõ -
06/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 10:00
Recebidos os autos
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20/10/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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