TJMS - 0850570-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/07/2025 13:45
Prazo em Curso
-
22/07/2025 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
10/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 17:02
Prazo em Curso
-
13/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0850570-07.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Elaine Costa da Silva Martos - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação - Intimação das partes para apresentarem contrarrazões ao recurso interposto às fls. 376-458. -
12/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 11:06
Emissão da Relação
-
19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Apelação
-
23/04/2025 11:39
Prazo em Curso
-
09/04/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 14:04
Juntada de NULL
-
07/04/2025 20:04
Prazo em Curso
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07/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 19:19
Prazo em Curso
-
26/03/2025 14:24
Prazo em Curso
-
26/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 17:45
Manifestação do Ministério Público
-
24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/03/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:42
Emissão da Relação
-
17/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:12
Registro de Sentença
-
17/02/2025 15:12
Concedida a Segurança
-
03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 17:16
Manifestação do Ministério Público
-
14/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/12/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 17:18
Juntada de NULL
-
11/11/2024 17:18
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 12:34
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0850570-07.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Elaine Costa da Silva Martos - Isso posto, defiro parcialmente a liminar de segurança, determinando que o impetrado atribua à impetrante a pontuação referente à questão n° 28 do certame, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação da autora com as consequências inerentes do ato.
I - Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
II - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
III - Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
IV - Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 17:29
Expedição de Carta.
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07/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:58
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 10:58
Expedição em análise para assinatura
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07/11/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 19:27
Emissão da Relação
-
06/11/2024 19:26
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:34
Despacho Saneador
-
30/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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