TJMS - 0806551-44.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:09
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Marcelo Antonio Balduino (OAB 9574/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS), Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB 28137/MS) Processo 0806551-44.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARCELO BALDUINO ADVOCACIA S.S. - Exectdo: Leandro Renne Camilo - Trata-se de Cumprimento de sentença condenatória de honorários advocatícios proposta por Marcelo Balduíno Advocacia S.
S. em face de Leandro Renne Camilo, visando o recebimento da importância de R$ 4.477,69 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente aos honorários advocatícios de 10% fixados.
Efetuado pedido de penhora de ativos financeiros pelo SISBAJUD na quantia de R$ 5.563,70 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais de setenta centavos), foi proferida a decisão interlocutória de f. 810, com resultado positivo para o bloqueio dos valores.
A parte executado apresentou manifestação às f. 836-838, manifestando concordância com o valor de R$ 5.563,70 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais de setenta centavos) pretendido, pugnando, todavia, pelo desbloqueio dos valores em excesso.
A parte exequente manifestou-se às f. 842-843, pugnado pela transferência do valor penhorado e extinção do cumprimento de sentença.
DECIDO.
Sem maiores digressões, tenho que a obrigação foi totalmente cumprida pela parte ré, após o bloqueio informado no feito.
Aliás, houve a concordância da parte executada acerca do valor pretendido pela parte exequente e penhora via SISBAJUD.
Dessa forma, com fundamento no art. 924, I, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, quanto ao valor devido à parte, R$ 5.563,70 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais de setenta centavos), devidamente atualizado.
Determino o desbloqueio dos valores remanescentes que extrapolem o saldo da parte exequente, emitindo o necessário para restituição à parte ré.
Ademais, determino o levantamento de eventuais restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E.
TJ/MS.
P.R.I.
C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
09/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Antonio Balduino (OAB 9574/MS) Processo 0806551-44.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARCELO BALDUINO ADVOCACIA S.S. - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para manifestar quanto ao teor da petição de f. 836-838 e extrato de f. 839, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Marcelo Antonio Balduino (OAB 9574/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS), Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB 28137/MS) Processo 0806551-44.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARCELO BALDUINO ADVOCACIA S.S. - Exectdo: Leandro Renne Camilo - DECISÃO DE F. 810: Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
20/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:22
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:22
Decisão ou Despacho
-
28/01/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Araujo de Brito (OAB 11922/MS), Marcelo Antonio Balduino (OAB 9574/MS), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS) Processo 0806551-44.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MARCELO BALDUINO ADVOCACIA S.S. - Exectdo: Leandro Renne Camilo -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
12/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 11:07
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 10:00
Processo Reativado
-
31/10/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:30
Transitado em Julgado em data
-
23/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/05/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 15:23
de Conciliação
-
14/09/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 15:48
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 14:59
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 09:10
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 09:10
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 12:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 13:53
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:49
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2023 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:47
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 18:47
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 18:47
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 18:46
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 18:46
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 18:46
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 18:46
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 15:35
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802026-98.2024.8.12.0029
Milanesi e Calderero LTDA
Sabrina Barbosa Dias Cardoso da Silva
Advogado: Thaiane Podolan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 14:00
Processo nº 0800413-54.2016.8.12.0019
Estado de Mato Grosso do Sul
Paulo Paslauski
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 14:11
Processo nº 0819832-75.2020.8.12.0001
Devanildo Oliveira de Almeida
Di Gelson de Arruda
Advogado: Robson Menezes Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2020 18:27
Processo nº 0807136-80.2015.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Antonio Edson da Silva Gonzaga
Advogado: Jose Aparecido Barcellos de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2015 07:58
Processo nº 0802016-54.2024.8.12.0029
Milanesi e Calderero LTDA
Katisuri Fabricio da Silva
Advogado: Thaiane Podolan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 13:15