TJMS - 0811520-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:12
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0811520-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes da sentença de 208/221: Diante do exposto, com fundamento nos artigos 6.º, inciso VI, 14 e 22, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 6.º, § 3.º, inciso II e 7.º, inciso I, ambos da Lei n.º 8.987/95 e artigos 355 e 360, § 1.º, inciso II e § 3.º, inciso II, ambos da Resolução n.º 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, julgo parcialmente procedentes os pedido da ação obrigação de fazer c.c. indenizatória promovida por Fábio Duarte Melo em desfavor de ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. para: a) declarar ilegal a suspensão de energia elétrica no dia 15.10.2024 da unidade consumidora pertencente ao autor; b) determinar que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica sem prévia notificação por escrito e específica para tanto, com entrega comprovada e antecedência mínima de 15 dias, na forma do artigo 360, § 1.º, inciso II e § 3.º, inciso II, da Resolução n.º 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL; e, c) condenar a concessionária ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir da data do arbitramento - registro da sentença- e os juros de mora pela taxa legal (selic com dedução do IPCA) desde a citação, ambos calculados mensalmente, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, caput e § 1.º, todos do Código Civil.
Mantenho a tutela de urgência que determinou o restabelecimento da energia elétrica na residência do autor (f. 50-3), em caso de recurso.
Como o autor sucumbiu na parte mínima de seus pedidos, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em 10% do valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando o zelo da profissional, tempo despendido, julgamento antecipado e pouca complexidade da matéria.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 485, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais ou inscrição em dívida ativa, em caso de recurso, arquivem-se.
P.R.I. -
08/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/02/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 14:19
de Conciliação
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13/12/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
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19/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0811520-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Duarte Melo - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - I) Defiro a audiência de conciliação por videoconferência, conforme Portaria n.º 2.805, de 12.12.2023 do E.
TJMS, como se requer às f. 108-10; II) Intimem-se. -
14/11/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:59
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 16:59
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 17:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/11/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 14:01
de Instrução e Julgamento
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22/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:44
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 23:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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