TJMS - 0805923-15.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
22/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 13:22
Prazo em Curso
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22/09/2025 13:08
Certidão
-
22/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805923-15.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: João da Silva Pinto de Sousa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e de honorários de advogado em 10% sobre o valor corrigido da causa (art. 55, da Lei nº 9.099/1995), suspendendo-se, porém, a exigibilidade, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). -
19/09/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 19:52
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 19:51
Não-Provimento
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15/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:01:35 local.
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04/09/2025 07:16
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:16:08 local.
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03/09/2025 07:12
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/06/2025 12:47
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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12/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 05:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/05/2025 08:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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29/05/2025 08:16
Certidão
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29/05/2025 08:16
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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29/05/2025 08:16
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805923-15.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: João da Silva Pinto de Sousa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:36
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 14:25
Processo Cadastrado
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28/05/2025 04:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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