TJMS - 0802767-06.2016.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 15:50
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 15:50
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:38
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0802767-06.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqdo: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda., Marly Flores Pinheiro Fernandes, Décio Held, Dometila Puques Dutra - Intimação das partes acerca dos Recursos de Apelação. -
16/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS), Jorge Lapezack Banhos Junior (OAB 21442A/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0802767-06.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda., Marly Flores Pinheiro - Reqdo: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda., Ademar de Souza Dutra, Décio Held, Dometila Puques Dutra, Marly Flores Pinheiro Fernandes - III.
DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora Marly Flores Pinheiro em face de Central Empreendimentos Imobiliários Ltda e do Espólio de Décio Helde, a fim de: A) declarar a rescisão contratual retroativa à data da entrega das chaves(16/03/2016), bem como, a quitação de todos os débitos oriundos do contrato de locação objeto do feito, salvo no que pertine aos aluguéis e parcelas em atraso de IPTU dos meses de fevereiro e março/2016, este último proporcional a 15 dias (p. 186); B) condenar a parte ré, solidariamente, a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00(quinze mil reais), sobre o qual deve incidir correção monetária a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ, com juros de mora a partir da citação, por envolver relação contratual.
No que se refere ao índice de correção monetária deve ser aplicado o IPCA(Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme art. 389 do CCB(introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CCB, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, conforme § 1º do artigo 406, aplicando-se ainda, o parágrafo 3º do mesmo artigo.
JULGA-SE, ainda, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na RECONVENÇÃO movida por Central Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Marly Flores Pinheiro, Ademar de Souza Dutra e Dometila Puques Dutra, tão somente para o fim de condená-los, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e parcelas de IPTU em atraso proporcionalmente até a data da entrega das chaves (p. 186), com correção pelo IGP-M e juros mora de 1% ao mês a partir do vencimento, mais multa de 10%(dez por cento) conforme estabelecido no contrato(cláusula primeira, §§ 1º e 4º, p. 20 e 21).
No que tange à ação principal, como a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno os réus ao pagamento por inteiro das custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em prol dos patronos da parte autora, cuja condenação em referidas despesas processuais será na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada réu, conforme arts. 85, § 2º, 86, parágrafo único, e 87, todos do CPC.
Em relação à reconvenção, por haver sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária reciprocamente, que fixo em 15% (quinze por cento) para cada um, sobre o valor atualizado da reconvenção, com fulcro nos artigos 82, 85, § 2° e 8º e art. 86, caput, todos do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das despesas processuais (custas e honorários) em face da parte autora e dos fiadores, na forma da lei, por lhes deferir os benefícios da justiça gratuita (p. 18, 150 e 244). À serventia para a cobrança das custas processuais em face da parte ré, na proporção de sua condenação, cuja ausência de pagamento acarretará na inserção de seu nome em Dívida Ativa.
Por consequência, declara-se resolvidos os méritos das lides, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, bem como confirma-se a tutela provisória de urgência concedida liminarmente.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), com a intimação da parte devedora, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Autorizo a compensação de créditos e débitos entre as partes, nos termos do art. 368 do CCB.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:41
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:55
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:28
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 13:48
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 13:48
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 13:12
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 17:15
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 15:27
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:35
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 11:16
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 12:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 12:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 13:08
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 13:53
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:33
Decisão ou Despacho
-
16/11/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2021 03:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2021 01:05
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2021 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2021 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2020 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2020 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2020 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2020 07:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2019 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2019 07:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2019 08:08
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2019 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2019 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2019 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 15:36
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2019 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 19:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 07:28
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2018 07:28
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2018 01:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2018 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2018 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2018 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 00:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 08:13
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2018 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2018 15:21
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2018 14:39
Recebidos os autos
-
05/06/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2018 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2018 04:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2017 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2017 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2017 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2017 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2017 15:12
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2016 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2016 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2016 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 14:53
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2016 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2016 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2016 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2016 13:31
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2016 13:31
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2016 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2016 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2016 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2016 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2016 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2016 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2016 14:24
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2016 11:13
Recebidos os autos
-
13/07/2016 11:13
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2016 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2016 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2016 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2016 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2016 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2016 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2016 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2016 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2016 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2016 14:58
Recebidos os autos
-
09/05/2016 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2016 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2016 12:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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