TJMS - 1419337-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:57
Publicação
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25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 16:20
Recurso Especial
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24/06/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2025 09:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 09:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 10:19
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419337-43.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cacilda Nogueira Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Recorrente: Joelson Nogueira Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Recorrente: Danieli Nogueira Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Recorrido: Banco Sistema S/A Advogado: Marcelo Antônio Muriel (OAB: 83931/SP) Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) Interessado: Alziro Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Interessado: Milton Xavier Advogado: Dorival Ferreira Xavier (OAB: 6150/MS) Interessada: Joana Ferreira Xavier Interessada: Adriana Nogueira Xaver Interessado: Nero de Almeida Mello Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419337-43.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Cacilda Nogueira Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravante: Joelson Nogueira Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravante: Danieli Nogueira Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Marcelo Antônio Muriel (OAB: 83931/SP) Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) Interessado: Alziro Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Interessado: Milton Xavier Advogado: Dorival Ferreira Xavier (OAB: 6150/MS) Interessada: Joana Ferreira Xavier Interessada: Adriana Nogueira Xaver Interessado: Nero de Almeida Mello Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS DE MORA PREVISTOS NO TÍTULO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO POR PARTE DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ QUASE 30 ANOS - MATÉRIA QUE DEVERIA SER DISCUTIDA EM EMBARGOS DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, o erro de cálculo passível de ser corrigido de ofício e a qualquer tempo pelo juízo é aquele considerando evidente, ou seja, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material, mas não o erro relativo aos critérios de fixação de cálculo.
No caso em voga, não se tratando a questão de matéria de ordem pública, nem mesmo podendo ser considerado o erro de cálculo simples equívoco aritmético e de fácil percepção - tanto que somente veio a ser alegado pelos executados quase 30 anos após o início da execução - e se tratando de insurgência que deveria ter sido feita em sede de Embargos à Execução, não há como acolher o pleito dos agravantes, diante da evidente preclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419337-43.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Cacilda Nogueira Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravante: Joelson Nogueira Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravante: Danieli Nogueira Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Marcelo Antônio Muriel (OAB: 83931/SP) Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) Interessado: Alziro Xavier Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Interessado: Milton Xavier Advogado: Dorival Ferreira Xavier (OAB: 6150/MS) Interessada: Joana Ferreira Xavier Interessada: Adriana Nogueira Xaver Interessado: Nero de Almeida Mello Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Ante o exposto, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c art. 1.019, inciso II, do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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