TJMS - 0809217-55.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ribas Pissurno (OAB 9380/MS), Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Aline Silva de Araújo Nunes (OAB 32855/PE), Thiago Dueire Lins Miranda (OAB 46751/PE) Processo 0809217-55.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Borges Neto, Flávia Viero Andrighetti Borges - Réu: Meira Lins Hotéis Ltda, Ml Operadores de Turismo Ltda, Trend Viagens Operadora de Turismo Ltda - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Ernesto Borges Neto e Flávia Viero Andrighetti Borges em desfavor de Meira Lins Hotéis Ltda., ML Operadores de Turismo Ltda e Trend Viagens Operadora de Turismo S.A, todos suficientemente qualificados, para o fito de declarar a resolução do contrato e condenar solidariamente as empresas rés ao ressarcimento da quantia atualizada desembolsada pelos autores (R$ 49.361,43), permitida a retenção de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas, corrigida monetariamente desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora legais contados da citação (responsabilidade contratual), rejeitando-se, doutro vértice, o pedido de dano moral.
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção igual de 50% (cinquenta por cento), assim como reciprocamente a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o bom trabalho realizado, o tempo de tramitação da lide e a não ordinariedade da discussão, fixo em 13% (treze por cento) do proveito econômico auferido por cada qual (para o patrono dos autores o valor atualizado a ser restituído e para os patronos dos réus, o valor pretendido a título de dano moral, atualizado a contar da data da distribuição da ação, pelo IPCA, nos termos supra consignados), vedada compensação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
16/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Ribas Pissurno (OAB 9380/MS), Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Aline Silva de Araújo Nunes (OAB 32855/PE), Thiago Dueire Lins Miranda (OAB 46751/PE) Processo 0809217-55.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Borges Neto, Flávia Viero Andrighetti Borges - Réu: Meira Lins Hotéis Ltda, Ml Operadores de Turismo Ltda, Trend Viagens Operadora de Turismo Ltda - I.
Acolho, por seus fundamentos, a retro justificativa.
II.
Acolho, outrossim, a preliminar de incorreção do valor da causa, eis que referido dado processual não se confunde com legitimidade ou mérito, devendo corresponder, nos termos da legislação processual civil (CPC, art. 292, incisos V e VI), ao benefício econômico almejado o qual, conforme pedidos, é de R$ 89.361,43 (oitenta e nove mil trezentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos).
Corrija-se, pois, nestes termos, o valor da causa, e procedam os autores ao complemento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Cumprida a determinação constante no item II, tornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 15:33
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:52
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 16:56
de Conciliação
-
15/02/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:21
Decisão ou Despacho
-
13/02/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:31
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 14:59
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2022 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:54
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2022 08:28
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2022 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2022 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 16:19
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:36
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2022 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2022 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2022 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 19:05
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2022 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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