TJMS - 0812367-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 14422A/MS) Processo 0812367-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Msb Mineracões Ltda - Sent parte dispositiva...
Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial ante a falta de interesse processual da parte autora, o que faço com fulcro no art. 330, III c/c 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84).
Resta suspensa a exigência de tal pagamento, por ser a autora beneficiária da gratuidade processual, a qual defiro neste momento.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, pois não se perfectibilizada a triangulação processual.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI).
Para a hipótese de interposição de recurso de apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 331 do CPC).
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
16/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 14422A/MS) Processo 0812367-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Msb Mineracões Ltda - Autos nº 0812367-70.2024.8.12.0002 Vistos etc., Apesar da manifestação de pp. 76/77, o vício apontado no despacho anterior permanece, uma vez que não há sequer indício de que a procuração tenha sido assinada digitalmente, existindo apenas a assinatura do advogado referente ao protocolo no SAJ.
Assim, defiro à parte autora, em derradeira oportunidade, o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de p. 73.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
02/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:46
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
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28/11/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 14422A/MS) Processo 0812367-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Msb Mineracões Ltda - Despacho de fls.73: Vistos etc., Denota-se que a parte autora deixou de juntar aos autos procuração devidamente assinada pelo outorgante (p. 67).
Destarte, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, tragam os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
14/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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