TJMS - 0806379-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento de p. 174 eis que, concedidas várias dilações, a parte simplesmente não consegue realizar a singela providência de juntar o termo de cessão.
Resta, assim, indeferida a substituição processual.
Outrossim, considerando tratar-se de ação de busca e apreensão de bem vendido com cláusula de alienação fiduciária; considerando que o processo tem seguimento com a apreensão do bem, para posterior citação; considerando que em caso de não localização do bem móvel para apreensão, há a possibilidade de seguimento do processo com a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa; considerando que até a presente data a autora não conseguiu obter o paradeiro do veículo para apreendê-lo; considerando que não requereu a conversão em execução; e, finalmente, considerando que o processo encontra-se paralisado, sem que tal paralisação possa ser atribuído ao Poder Judiciário, é de rigor que a autora tome as providências necessárias e tendentes ao normal seguimento do processo, sob pena de este vir a ser extinto, por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a autora, por meio de seu(s) advogado(s) para, no prazo de cinco dias, dar seguimento ao processo, promovendo os atos necessários à solução da lide, e acima mencionados.
Se não atendida a determinação, ou se requerida apenas nova e impertinente suspensão, aguardem os autos em cartório por trinta dias no aguardo da(s) providência(s).
Decorrido o prazo, que o cartório certificará, intime-se a autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para suprir a falha em cinco dias (art. 485, §1º, do CPC), sob pena de extinção do processo por abandono.
Depois, conclusos os autos para que seja proferida sentença de extinção. -
07/08/2025 08:39
Prazo em Curso
-
07/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 07:59
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:40
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:19
Emissão da Relação
-
01/07/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:06
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Alessandra Sanches Pacheco (OAB 53081/SP) Processo 0806379-68.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Defiro, em dilação, o prazo de vinte dias, conforme requerido à(s) p(p). 163.
Intime(m)-se. -
30/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 09:38
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 11:21
Prazo em Curso
-
16/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:32
Prazo em Curso
-
08/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Alessandra Sanches Pacheco (OAB 53081/SP) Processo 0806379-68.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Para fins de análise do pedido de cessão de crédito (pp. 109/110), intime-se a parte credora para que proceda a juntada do Anexo mencionado no instrumento de pp. 122/123.
Após, retornem conclusos -
07/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 09:52
Emissão da Relação
-
27/03/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:14
Prazo em Curso
-
24/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Alessandra Sanches Pacheco (OAB 53081/SP) Processo 0806379-68.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
21/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:35
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:12
Prazo em Curso
-
10/03/2025 18:40
Juntada de NULL
-
23/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:06
Prazo em Curso
-
10/12/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 12:35
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 12:07
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/12/2024 21:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 11:12
Prazo em Curso
-
13/11/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Alessandra Sanches Pacheco (OAB 53081/SP) Processo 0806379-68.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 13:07
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:55
Prazo em Curso
-
04/11/2024 17:53
Juntada de NULL
-
21/10/2024 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 13:32
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 15:25
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/09/2024 07:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/09/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2024.
-
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 22:37
Prazo em Curso
-
06/09/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 11:55
Emissão da Relação
-
12/08/2024 17:43
Prazo em Curso
-
12/08/2024 17:24
Juntada de NULL
-
25/06/2024 16:12
Prazo em Curso
-
25/06/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:30
Juntada de Informações
-
24/06/2024 12:23
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 12:22
Prazo em Curso
-
21/06/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 18:45
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2024 16:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2024 09:21
Informação do Sistema
-
21/06/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/06/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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