TJMS - 0806814-18.2019.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:25
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806814-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul – Ms - A parte exequente requereu a indisponibilidade de bens dos executados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A pretensão não merece acolhimento.
Resta claro que a medida pretendida não implica conversão em dinheiro ou constrição de recursos ou bens que pudessem se prestar ao pagamento da dívida, realmente extrapolando os limites da responsabilidade patrimonial.
Embora o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabeleça que o juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, somente devem ser adotadas aquelas que se mostrem razoáveis e proporcionais ao alcance do objetivo que se pretende, qual seja, o pagamento do débito.
Os devedores respondem com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações.
A execução deve recair sobre o patrimônio do devedor, tão somente.
Expressa o princípio da utilidade da execução a afirma-ção de que a execução deve ser útil ao credor e, por isso, não se permite sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor.
Em consequência, é intolerável o uso do processo executivo apenas para causar prejuízo ao devedor sem qualquer vantagem ao credor (Humberto Theodoro Jr.
Curso de Direito Processual Civil, vol.
II, Forense, RJ, 49ª ed., 2014, p. 138). “A execução só se justifica se trouxer alguma vantagem para o credor, pois sua finalidade é trazer a satisfação total ou parcial do crédito.
Não se justifica que não o faça, mas provoque apenas prejuízos ao devedor” (Marcus Vinicius Rios Gonçalves Direito Processual Civil Esquematizado, Saraiva, 7ª ed. 2016, SP, p. 714).
A pretensão não é razoável. É exagerada e desproporcional.
Sequer prova de que os devedores estariam ocultando bens há, existindo outros meios de pesquisa à disposição do credor.
Defiro, contudo, o pedido formulado pela parte exequente quanto à expedição de ofício ao DETRAN/MS.
Todavia, a confecção e remessa do oficio, neste caso, deverão ser providenciadas pela própria parte exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial.
A parte exequente deverá juntar aos autos cópia dos ofícios expedidos, devendo constar em seu teor que a resposta, a ser prestada no prazo de até quinze dias, deverá ser encaminhada diretamente a este juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação.
Intime(m)-se. -
13/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:22
Outras Decisões
-
12/06/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806814-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul – Ms - Intimação da parte exequente acerca das informações do MTE prestadas às f. 346-8. -
04/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806814-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul – Ms - Defiro o pedido formulado pela parte exequente quanto à expedição de ofício ao MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Todavia, a confecção e remessa do oficio, neste caso, deverão ser providenciadas pela própria parte exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial.
A parte exequente deverá juntar aos autos cópia dos ofícios expedidos, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo.
Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação.
Intime(m)-se. -
16/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806814-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul – Ms - Defiro a pesquisa SNIPER.
Promova esta serventia judicial referida pesquisa, anexando-se aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte exequente em cinco dias. ***Relatório do Sniper às f. 335-6. -
01/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0806814-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul – Ms - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) reconheço a existência da confusão patrimonial existente entre a pessoa física e o empresário individual, determinando que todas as pesquisas sejam realizadas em ambas as identificações fiscais; b) defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD, cumpra-se a determinação contida no item II; Indefiro, contudo, a realização da penhora online pretendida em relação ao executado Luiz Henrique Angievisch - ME, uma vez que na tentativa de proceder o bloqueio de valores via SISBAJUD, foi informada pelo referido sistema a inexistência de contas bancárias vinculadas em nome da parte executada (CNPJ n° 56.***.***/0001-91), conforme certidão anexa.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências -
03/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Quaresma Piccinato da Cruz (OAB 424923/SP) Processo 0806814-18.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul – Ms - Assim, e tendo em vista que, conforme rápida consulta ao SAJ, observa-se que ultrapassado o limite legal neste Estado pela causídica, determino a intimação da referida causídica para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a inscrição suplementar do advogado.
Decorrido este prazo sem a devida comprovação, oficie-se à OAB, seccional de Mato Grosso do Sul, para as providências que entender pertinentes. Às providências. -
12/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2024 12:34
Processo Desarquivado
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25/03/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:50
Arquivado Provisoriamente
-
03/05/2022 11:48
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:47
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2022 17:56
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2021 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:36
Recebidos os autos
-
21/10/2021 11:36
Outras Decisões
-
07/10/2021 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 11:20
Recebidos os autos
-
07/09/2021 11:20
Juntada de tipo de documento
-
07/09/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 11:41
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:41
Decisão ou Despacho
-
10/05/2021 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 07:05
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 10:53
Recebidos os autos
-
30/10/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/10/2020 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:23
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2020 13:23
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2020 13:21
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2020 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2020 07:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 14:13
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2020 17:28
Recebidos os autos
-
09/09/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2020 07:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/08/2020 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2020 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 12:10
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2020 12:09
Recebidos os autos
-
24/06/2020 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2020 19:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 07:01
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 15:29
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2020 15:25
Recebidos os autos
-
30/04/2020 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2020 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2020 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2020 03:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2019 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 14:59
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 14:14
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
19/09/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 14:07
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 07:00
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2019 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2019 07:07
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 15:37
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2019 17:46
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:46
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2019 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2019 08:22
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2019 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
31/05/2019 16:14
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 16:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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