TJMS - 1411507-94.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 16:58
Baixa Definitiva
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04/08/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411507-94.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: C.
A.
B.
N.
Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Embargante: R.
G. de C.
N.
Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Embargante: D.
M. de J.
Advogado: Clovis Sylvestre Sant Ana (OAB: 2356/MS) Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS) Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Advogado: Rosane Neusa da Silva (OAB: 25902/MS) Embargado: D.
M. de J.
Advogado: Clovis Sylvestre Sant Ana (OAB: 2356/MS) Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS) Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Advogado: Rosane Neusa da Silva (OAB: 25902/MS) Embargado: C.
A.
B.
N.
Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Embargado: R.
G. de C.
N.
Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Interessado: F.
A.
Interessado: A.
M.
Advogado: Matheus Podalirio Tedesco Dandolini (OAB: 14222/MS) Interessada: J.
M.
EMENTA - RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS DO AUTOR E EMBARGOS DOS REQUERIDOS - REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
Os Recursos constituem mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram a ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 17:52
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:17
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411507-94.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: C.
A.
B.
N.
Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Agravante: R.
G. de C.
N.
Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Agravado: D.
M. de J.
Advogado: Clovis Sylvestre Sant Ana (OAB: 2356/MS) Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS) Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Advogado: Rosane Neusa da Silva (OAB: 25902/MS) Interessado: F.
A.
Interessado: A.
M.
Advogado: Matheus Podalirio Tedesco Dandolini (OAB: 14222/MS) Interessada: J.
M.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REJEITADAS NA ORIGEM - NECESSIDADE DE REFORMA.
SENTENÇA QUE DECRETA A INTERDIÇÃO DO AUTOR - EFEITOS EX NUNC - EM REGRA NÃO RETROAGE.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE ATOS ANTERIORES EM AÇÃO ANULATÓRIA, COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A INCAPACIDADE JÁ EXISTIA AO TEMPO DA REALIZAÇÃO DO ATO - PRECEDENTE DO STJ.
QUESTÕES RELATIVAS A PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA COFUNDEM-SE COM O MÉRITO DA DEMANDA, DEVENDO SER APRECIADAS AO FINAL, APÓS A NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO AO INÍCIO DA INCAPACIDADE.
RECURSO PROVIDO, EM TERMOS, PARA TORNAR PARCIALMENTE INSUBSISTENTE A DECISÃO A QUO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento em termos ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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