TJMS - 0800269-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:32
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 17:53
Prazo em Curso
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/06/2025 17:52
Emissão da Relação
-
10/06/2025 17:51
Documento Digitalizado
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10/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 07:55
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Nábia Santana Matsumoto (OAB 21640/MS), Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto (OAB 21680/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS) Processo 0800269-20.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Eduardo Cury - Homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 8 (atualizado até janeiro de 2024).
Havendo juntada do contrato, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais pactuados entre a parte autora/exequente e advogado(a).
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 13:28
Prazo em Curso
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07/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:40
Emissão da Relação
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10/12/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 19:12
Outras Decisões
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10/12/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/12/2024 07:52
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:08
Prazo em Curso
-
28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suellen Nábia Santana Matsumoto (OAB 21640/MS), Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto (OAB 21680/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS) Processo 0800269-20.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Eduardo Cury - Sentença: "Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência arguida pelo embargante e, no mérito, com fundamento nos arts. 487, I c/c 490 c/c 803, I, todos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de José Eduardo Cury, e assim o faço com resolução do mérito, para fixar o valor exequendo dos honorários periciais dos autos n. 0839941-13.2020.8.12.0001, atualizados até 01/2024 em R$ 1.966,53, nos termos da fundamentação alhures.
Dê-se prosseguimento ao cumprimento de sentença com a atualização e requisição do pagamento.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juiza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/11/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/11/2024 09:09
Emissão da Relação
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04/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:25
Registro de Sentença
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04/11/2024 09:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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21/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 14:01
Expedição de NULL.
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18/06/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 07:50
Prazo em Curso
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09/05/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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09/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 15:58
Emissão da Relação
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08/05/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:30
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:14
Autos preparados para expedição
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22/04/2024 09:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:59
Expedição de Carta.
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12/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/04/2024 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2024 13:19
Recebida petição inicial
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23/02/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:56
Autos preparados para expedição
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09/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2024 16:06
Informação do Sistema
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09/01/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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