TJMS - 0802655-27.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 14:22
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 14:22
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/05/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0802655-27.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crescencia Eliano - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: i) reconhecer e declarar a irresponsabilidade da Autora pelas obrigações pertinentes aos contratos de empréstimo consignado nº. 625458450 e nº. 625108639, diante da fraude na contratação de ambos, com a consequente suspensão dos descontos no benefício previdenciário da Autora; ii) condenar o Réu ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados à Autora, valor este que deverá ser corrigido, pelo INPC/IBGE, desde a data desta sentença, e acrescido de juros moratórios, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir do trânsito em julgado, até o seu efetivo adimplemento; iii) condenar o Réu a restituir à Autora, de uma só vez, a totalidade dos valores descontados de seu benefício previdenciário (NB 184.422.395-4), por força dos contratos de empréstimo consignado 625458450 e nº. 625108639; devolução esta que será calculada, em ambos os contratos, de forma simples, em relação aos descontos perpetrados até março/2021, e de forma dobrada, a partir de abril/2021; e cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente, pelo INPC/IBGE, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir da citação, até o integral adimplemento; iv) determinar a compensação entre as quantias a serem restituídas pela instituição financeira Requerida e os valores referentes às transferências para conta bancárias da Autora, quais seja, R$ 1.163,39 (hum mil e cento e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), em 31/julho/2020, e R$ 2.139,05 (dois mil cento e tritna e nove reais e cinco centavos), em 19/dezembro/2020 (fls. 132/137); v) diante da sucumbência recíproca, condenar a Autora, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, e o Réu, na proporção de 30% e 70%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do CPC, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos dos profissionais para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
01/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0802655-27.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crescencia Eliano - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Mantenho as decisões anteriores por seus próprios fundamentos.
Tão-logo certificado sobre o decurso do prazo para recolhimento da verba honorária, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0802655-27.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crescencia Eliano - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - VISTOS etc.
Por primeiro, alerto à instituição Ré de que as questões afetas à produção de provas, ônus probante e responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito há muito foram solucionadas na decisão saneadora (fls. 150/160), contra a qual não houve recurso e segue mantida.
Por segundo, convém deixar claro que como não foi o banco Réu quem requereu a realização da perícia grafotécnica, mas sim a Autora (fls. 147), não lhe é dado desistir da produção de tal prova.
Por terceiro, em relação ao pedido retro de expedição de ofício, remeto a instituição financeira novamente aos termos da decisão saneadora, mais precisamente ao item "iii" de fls. 160, porquanto já houve o reconhecimento da preclusão das provas outras que, embora mencionadas na inicial ou na contestação, por elas não protestaram as partes no momento processual especificado pelo juízo, qual seja, o despacho de fls. 144.
Por fim, destaco que o não recolhimento da verba honorária enseja não só a preclusão da prova técnica, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e que, através da perícia, se pretendia esclarecer.
Nessa conjuntura, aguarde-se pelo decurso do prazo para que o Réu comprove o depósito dos honorários periciais.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 21:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0802655-27.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crescencia Eliano - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Feitas estas considerações e tendo em conta, ainda, que deve ser prestigiado o trabalho do perito, remunerando-o de maneira digna, acolho parcialmente a impugnação retro para reduzir a verba honorária, fixando-a em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Intimem-se, inclusive o perito judicial, entregando-lhe cópia desta decisão, prosseguindo-se, no mais, em consonância com o assentado na decisão saneadora. -
12/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:27
Outras Decisões
-
23/10/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:20
Decisão ou Despacho
-
22/05/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 01:53
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:44
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:01
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:49
Outras Decisões
-
22/08/2022 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:12
Outras Decisões
-
31/03/2022 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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