TJMS - 0805607-02.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
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10/05/2025 11:01
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0805607-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido Ferreira de Almeida - Reqdo: Unsbras União dos Servidores Públicos do Brasil - Sentença de fls. 116: "Verifica-se do termo de audiência de f. 109 que a parte autora não compareceu na audiência.
A requerente, às f. 114/115, afirmou que não pode participar da audiência designada.
Apesar das explicações, a justificativa apresentada não se afigura plausível, uma vez que não há qualquer documento que ateste o problema de saúde relatado.
Dessa forma, deixa-se de acolher a justificativa de f. 114/115 e indefere-se o pedido de redesignação de audiência, bem como ante o não comparecimento da parte autora na audiência designada, sem justificativa plausível, apesar de devidamente intimada, JULGA-SE EXTINTO o presente processo, nos termos do inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Revoga-se a tutela concedida nas f. 24/25.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
05/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0805607-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido Ferreira de Almeida - Reqdo: Unsbras União dos Servidores Públicos do Brasil - Despacho de fls. 111: "Defere-se o pedido do advogado da parte autora realizado na audiência (f. 109).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar justificativa da sua ausência, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
21/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 13:54
de Conciliação
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12/12/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805607-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido Ferreira de Almeida - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:15
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805607-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido Ferreira de Almeida - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.....................(...) Fica, também, intimado do Decisão Interlocutória de fls. 24 e 235: " Vistos, etc.
Nesta ação proposta por Aparecido Ferreira de Almeida contra Unsbras União dos Servidores Públicos do Brasil, pede-se a concessão de tutela de urgência a fim obstar o desconto da quantia de R$ 42,36, cobrada a título de “CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020” , no benefício previdenciário da parte autora.
Como é cediço, à luz do art. 300, caput, do CPC, o deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Quanto à matéria fática que subsidia a pretensão, narra-se que, a partir de março/2024, passou a ser debitada, mensalmente, no benefício previdenciário da parte autora, a quantia de R$ 42,36, sob a rubrica “CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020”, cuja favorecida é a parte ré.
A tese jurídica suscitada, por sua vez, funda-se na alegação de que tais descontos são indevidos, porque não correspondem a nenhuma obrigação assumida pela parte autora.
A propósito, está demonstrado nos documentos às f. 17/22 que, desde março/2024, vem sendo descontada a quantia de R$ 42,36 a título de “CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020”, em favor da parte ré, no benefício previdenciário da parte autora (n. 150.229.073-9).
Ao lado disso, há de se considerar que a alegação principal é de que a parte autora não se filiou à instituição requerida, e tal prova é negativa, impossível de ser apresentada nesta fase inicial.
Constata-se, ainda, a presença do perigo de dano, porque há risco de continuidade do aludido débito, o qual, considerado o valor do benefício previdenciário recebido pela parte autora, tem, aparentemente, aptidão para influenciar no seu sustento, mormente porque é idosa, com idade avançada, aposentada, e já possui outros descontos realizados no seu benefício.
Nesse contexto, deve ser concedida a tutela de urgência, a ensejar que, enquanto a dívida estiver sendo discutida em juízo, a parte autora tenha sua situação resguardada.
Dessa forma, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar à parte ré que se abstenha de realizar novos descontos no benefício previdenciário da parte autora (n. 150.229.073-9) a título de “CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020”.
Com fundamento no poder geral de cautela do juízo (CPC, art. 301), e para dar efetividade à presente decisão, determina-se seja expedido ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da sua gerência executiva em Dourados/MS, para cumprimento da presente determinação (suspensão das cobranças sob a denominação “CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020”).
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
14/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 18:09
de Instrução e Julgamento
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18/10/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:42
Tutela Provisória
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10/10/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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