TJMS - 0807779-21.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:37
Certidão
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12/09/2025 16:37
Recurso Eletrônico Baixado
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12/09/2025 16:36
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:19
Transitado em Julgado em "data"
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18/08/2025 16:11
Prazo em Curso
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17/08/2025 03:51
Certidão
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06/08/2025 19:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2025 15:39
Certidão
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06/08/2025 15:39
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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06/08/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807779-21.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Stefany Fernanda Magalhães Malta Ledesma Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 06/05/2025. -
05/08/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 07:55
Negação de Seguimento
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19/05/2025 13:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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24/04/2025 07:04
Certidão de Publicação - DJE
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807779-21.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Stefany Fernanda Magalhães Malta Ledesma Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista que se trata de nova distribuição de recurso extraordinário e considerando o encerramento da distribuição das Turmas Recursais em 28/02/2025, determino que os autos sejam distribuídos à nova composição, nos termos do artigo 4º, § 8º, alíneas a , da Resolução n.º 223/2019.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 15:32
Remessa à Imprensa Oficial
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23/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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12/03/2025 14:45
Prazo em Curso
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12/03/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807779-21.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Stefany Fernanda Magalhães Malta Ledesma Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
11/03/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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11/03/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:41
Certidão de Publicação - DJE
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
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10/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:45
Processo Dependente Iniciado
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07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807779-21.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Stefany Fernanda Magalhães Malta Ledesma Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807779-21.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Stefany Fernanda Magalhães Malta Ledesma Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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