TJMS - 0003994-84.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003994-84.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Recorrido: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Advogado: Josafa Paranhos de Melo (OAB: 28849/PE) Recorrido: Dalvina Ferraz Rosa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
13/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/09/2024 16:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:36
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 07:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
-
23/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 06:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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