TJMS - 0810087-98.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:51
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810087-98.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Cleide Rodrigues de Melo Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Advogada: Letícia Lauxen Gonçalves (OAB: 24619/MS) Advogada: Mariana Marques Gutierres (OAB: 22445/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada ("bolsa alimentação" à servidor público municipal), demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante, o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Além disso, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal ao deliberar o tema 1116, que discutiu acerca da controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação, pronunciou-se pela inexistência de repercussão geral da questão.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/10/2024 13:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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