TJMS - 0824718-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 03:59
Certidão
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11/09/2025 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 07:46
Certidão
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11/09/2025 07:46
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0824718-49.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Bianca Souza Lopes da Silva (OAB: 27965/MS) Agravado: Helder Carvalho de Souza Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Agravado: Luís Antônio Dos Santos Moreira Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Agravado: Jackson Alves Ramão Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. - 
                                            
09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:28
Recurso Especial
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05/09/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2025 15:21
Certidão
 - 
                                            
12/08/2025 05:54
Prazo em Curso
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08/08/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0824718-49.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Bianca Souza Lopes da Silva (OAB: 27965/MS) Agravado: Helder Carvalho de Souza Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Agravado: Luís Antônio Dos Santos Moreira Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Agravado: Jackson Alves Ramão Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
07/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:39
Processo Dependente Iniciado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824718-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Bianca Souza Lopes da Silva (OAB: 27965/MS) Recorrido: Helder Carvalho de Souza Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Recorrido: Luís Antônio Dos Santos Moreira Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrido: Jackson Alves Ramão Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2025. - 
                                            
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824718-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Helder Carvalho de Souza Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Apelante: Luís Antônio Dos Santos Moreira Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelante: Jackson Alves Ramão Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DANO MORAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PESSOAL DO INVESTIGADO - NÃO VERIFICADA - NULIDADE NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO E SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO - VÍCIOS NO INTERROGATÓRIO TESTEMUNHAL VERIFICADOS - PROCEDIMENTO IRREGULAR - INDÍCIOS DE PARCIALIDADE DA COMISSÃO - AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há falar em nulidade de procedimento em razão da ausência de interrogatório pessoal de investigado, devidamente intimado para ato estando em gozo de suas férias.
A defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o efetivo prejuízo ao qual o apenado estaria submetido em razão da ausência de sua oitiva no processo administrativo disciplinar, visto que foi oportunizada, após a indiciamento da comissão, a defesa escrita, a qual nada requereu acerca de eventual irregularidade na ausência de oitiva, de modo que não há falar que em violação ao seu direito de defesa.
II - Da análise detida da matéria posta em debate nos presentes autos, infere-se que a sentença deve ser reformada, pois o processo administrativo que resultou na penalidade de advertência e suspensões aos servidores padeceu de vícios que violaram aos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.
Desse modo, o PAD encontra-se eivado de vícios de nulidade, pois a comissão forneceu depoimento prévio à testemunha, influenciando na veracidade de suas informações, utilizando-se da prova testemunhal para indiciar, posteriormente os servidores.
Verificou-se, também, vícios na produção de ata do inquérito pessoal de um dos investigados, além de indícios de parcialidade e má condução do procedimento.
Recurso provido, para declarar nulo o PAD, e demais consequências.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . - 
                                            
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824718-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Helder Carvalho de Souza Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Apelante: Luís Antônio Dos Santos Moreira Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelante: Jackson Alves Ramão Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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