TJMS - 0802076-85.2018.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.1.
Ao que consta e da manifestação retro, tem-se que o advogado da parte autora pleiteia a cessão do crédito afetos a honorários para a Sociedade Individual de Advocacia declinada na petição de pp. 381/382.
Pois bem, considerando o documento de cessão de crédito carreado com a manifestação retro, o qual se mostra subscrito pelo procurador da autora constituído originariamente no início da lide e constante no contrato de honorários de p. 08, tem-se que cabível o acolhimento do aludido pleito de cessão.
Logo, acolhe-se a aludida cessão, passando a figurar o citado Escritório/Sociedade de Advocacia como Credor dos honorários contratuais na requisição de pagamento (RPV).
Logo, diante da cessão realizada e dos termos do ora exposto, proceda-se a requisição dos valores já decididos e determinados, consignando o ora cessionário como Credor da verba de honorários de contratuais. -
03/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 15:48
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:41
Emissão da Relação
-
11/07/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0802076-85.2018.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcia de Oliveira Jurumenha - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
07/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 08:31
Prazo em Curso
-
07/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 08:30
Emissão da Relação
-
07/01/2025 08:29
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2025.
-
05/12/2024 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0802076-85.2018.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcia de Oliveira Jurumenha - ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores já fixados no feito (p. 351) nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 20% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
11/11/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:39
Emissão da Relação
-
06/11/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 19:06
Proferida decisão interlocutória
-
29/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:50
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 09:11
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2024 13:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 17:17
Emissão da Relação
-
06/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 15:10
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:44
Processo Reativado
-
07/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:08
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:13
Prazo em Curso
-
14/07/2023 08:06
Prazo em Curso
-
13/07/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:14
Emissão da Relação
-
10/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:12
Registro de Sentença
-
10/07/2023 19:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/07/2023 14:52
Expedição de NULL.
-
10/03/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2021 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2021 09:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2021 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2021 12:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/03/2021 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/02/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 09:35
Documento Digitalizado
-
16/11/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:49
Autos preparados para expedição
-
20/10/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2020 14:40
Prazo em Curso
-
03/10/2020 00:36
Publicado ato_publicado em 03/10/2020.
-
03/10/2020 00:36
Publicado ato_publicado em 03/10/2020.
-
03/10/2020 00:36
Publicado ato_publicado em 03/10/2020.
-
01/10/2020 15:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2020 15:32
Emissão da Relação
-
30/09/2020 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2020 09:48
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
16/04/2020 19:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/04/2020 19:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/01/2020 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2019 09:28
Autos preparados para expedição
-
12/12/2019 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 09:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2020 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
05/11/2019 09:40
Autos preparados para expedição
-
04/11/2019 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 16:33
Documento Digitalizado
-
14/10/2019 16:33
Documento Digitalizado
-
14/10/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 14:52
Autos preparados para expedição
-
19/08/2019 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 15:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 15:26
Documento Digitalizado
-
14/08/2019 15:26
Documento Digitalizado
-
09/08/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2019 01:14
Publicado ato_publicado em 06/08/2019.
-
05/08/2019 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2019 09:40
Emissão da Relação
-
30/07/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 14:44
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2019 08:03
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
30/07/2019 08:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/05/2019 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2019 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 09:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2019 06:11
Prazo em Curso
-
30/04/2019 01:54
Publicado ato_publicado em 30/04/2019.
-
29/04/2019 11:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2019 15:30
Documento Digitalizado
-
26/04/2019 15:30
Documento Digitalizado
-
26/04/2019 14:23
Emissão da Relação
-
24/04/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 09:39
Autos preparados para expedição
-
23/04/2019 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 14:14
Processo Reativado
-
15/03/2019 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2019 16:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2019 16:57
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2019 14:58
Documento Digitalizado
-
22/02/2019 14:19
Prazo em Curso
-
22/02/2019 06:40
Publicado ato_publicado em 22/02/2019.
-
21/02/2019 11:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2019 11:51
Emissão da Relação
-
21/02/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 15:54
Autos preparados para expedição
-
20/02/2019 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 13:41
Registro de Sentença
-
20/02/2019 13:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/02/2019 13:04
Expedição de NULL.
-
11/12/2018 19:16
Documento Digitalizado
-
10/12/2018 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2018 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2018 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/12/2018 04:57:04, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
10/12/2018 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2018 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/08/2018 07:24
Publicado ato_publicado em 13/08/2018.
-
10/08/2018 13:50
Documento Digitalizado
-
10/08/2018 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2018 13:09
Documento Digitalizado
-
09/08/2018 09:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2018 09:30
Emissão da Relação
-
09/08/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 14:13
Autos preparados para expedição
-
01/03/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 13:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/12/2018 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
26/02/2018 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023008-66.2018.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Leonardo dos Santos Goncalves
Advogado: A Defensoria Publica do Estado de Mato G...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2018 14:15
Processo nº 0023008-66.2018.8.12.0001
Leonardo dos Santos Goncalves
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2025 12:25
Processo nº 0903948-43.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Kelis Cristina Martins Pena
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 09:36
Processo nº 0922268-35.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Claudia Ribeiro da Rocha- ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2008 16:59
Processo nº 0044973-37.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Ricardo Antonio Dias
Advogado: Cineio Heleno Moreno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2017 16:45