TJMS - 0838484-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:09
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Informações
-
02/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 17:50
Prazo em Curso
-
06/08/2025 15:50
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 15:50
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 13:43
Emissão da Relação
-
29/04/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 17:20
Despacho Saneador
-
08/04/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:24
Prazo em Curso
-
10/02/2025 16:57
Expedição de Carta.
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03/02/2025 09:47
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 09:05
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Luiz Francisco Perosa - réu-revel Processo 0838484-72.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete - Exectdo: Luiz Francisco Perosa - DECISÃO DE F. 346: 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de Automação Renajud (377). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º).
Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
24/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 12:41
Emissão da Relação
-
23/01/2025 12:41
Emissão da Relação
-
28/11/2024 20:37
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:42
Determinada restrição de veículos
-
25/11/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:50
Determinada restrição de veículos
-
16/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 10:23
Autos preparados para expedição
-
14/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0838484-72.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Em face do êxito parcial na indisponibilidade on line, através do sistema Sisbajud, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. 5) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
07/11/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:59
Emissão da Relação
-
01/11/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 16:09
Despacho Saneador
-
01/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 23:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:56
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 17:54
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 17:53
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:47
Prazo em Curso
-
28/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 14:27
Emissão da Relação
-
27/08/2024 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
11/07/2024 16:00
Prazo em Curso
-
27/05/2024 16:07
Juntada de NULL
-
27/05/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 14:06
Prazo em Curso
-
02/05/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 09:13
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2024 17:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/04/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2024.
-
27/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:30
Prazo em Curso
-
11/03/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 13:54
Prazo em Curso
-
21/02/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:28
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:10
Autos preparados para expedição
-
26/01/2024 09:09
Emissão da Relação
-
25/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2024 09:06
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2023 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 15:55
Recebida petição inicial
-
14/11/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 07:25
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 12:31
Prazo em Curso
-
05/10/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:00
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 08:40
Emissão da Relação
-
25/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:50
Retificação de Classe Processual
-
16/08/2023 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:46
Registro de Sentença
-
16/08/2023 17:45
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
15/08/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2023.
-
17/07/2023 12:32
Prazo em Curso
-
10/07/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 14:47
Prazo em Curso
-
22/06/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 14:33
Prazo em Curso
-
19/05/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 08:20
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2023 11:52
Autos preparados para expedição
-
15/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2023 08:15
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:18
Autos preparados para expedição
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2023.
-
21/03/2023 21:28
Prazo em Curso
-
06/03/2023 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 17:05
Prazo em Curso
-
07/02/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 10:25
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:03
Autos preparados para expedição
-
15/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 23:28
Autos preparados para expedição
-
12/09/2022 23:19
Autos preparados para expedição
-
05/09/2022 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2022 18:09
Proferida decisão interlocutória
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05/09/2022 15:31
Informação do Sistema
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05/09/2022 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2022 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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