TJMS - 0803734-78.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2025 08:24
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:06
Arquivado Provisoriamente
-
08/09/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia da parte exequente, apesar de devidamente intimada, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. -
05/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:12
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
20/05/2025 10:43
Prazo em Curso
-
14/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS), Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 923A/RN) Processo 0803734-78.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Toledo Piza Advogados Associados - Exectdo: Vitor Padilha Correa -
Vistos.
A pretensão da exequente encontra guarida na interpretação conjunta dos arts. 513, § 3º, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revelando-se desnecessária a indicação do endereço atualizado da executada.
Isso porque, após ter devidamente citada na fase de conhecimento (f. 99), a parte executada alterou o seu endereço sem comunicar ao Juízo (f. 186), motivo pelo qual se considera realizada a intimação para cumprir a sentença, nos exatos termos do que dispõem os dispositivos legais supramencionados.
Sobre o tema, elucidativos os seguintes julgados deste Colegiado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CARTA AR ENVIADA AO ENDEREÇO DO EXECUTADO.
MUDANÇA DO ENDEREÇO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO DO JUÍZO.
INTIMAÇÃO CONSIDERADA VÁLIDA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 513, §3º, COMBINADO COM ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESNECESSIDADE DE NOVO ATO DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*95-33, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 25/10/2018) Nesse passo, determino o prosseguimento do feito, intimando-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Intime-se. -
13/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:05
Emissão da Relação
-
04/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 20:04
Despacho Saneador
-
10/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:04
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0803734-78.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Toledo Piza Advogados Associados - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 186 com resultado negativo. -
30/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 15:28
Emissão da Relação
-
22/01/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 13:37
Prazo em Curso
-
08/01/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS), Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 923A/RN) Processo 0803734-78.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Toledo Piza Advogados Associados - Exectdo: Vitor Padilha Correa - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
07/11/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:51
Emissão da Relação
-
06/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 18:33
Evolução da Classe Processual
-
01/11/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 16:55
Recebida petição inicial
-
31/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 07:30
Processo Reativado
-
29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 13/05/2022.
-
13/05/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2022 08:17
Emissão da Relação
-
12/05/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:42
Processo Reativado
-
29/04/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 08:13
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 15:21
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2022 08:40
Prazo em Curso
-
03/02/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 03/02/2022.
-
03/02/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2022 18:23
Emissão da Relação
-
02/02/2022 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 17:19
Registro de Sentença
-
02/02/2022 17:19
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
27/12/2021 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2021.
-
20/10/2021 11:14
Prazo em Curso
-
15/10/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 15/10/2021.
-
15/10/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2021 10:30
Emissão da Relação
-
06/10/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2021 13:40
Emissão da Relação
-
01/10/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 10:26
Prazo em Curso
-
09/09/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 09/09/2021.
-
09/09/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2021 09:15
Emissão da Relação
-
31/08/2021 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2021.
-
10/08/2021 15:40
Prazo em Curso
-
03/08/2021 18:17
Prazo em Curso
-
03/08/2021 18:08
Juntada de Informações
-
03/08/2021 17:01
Prazo em Curso
-
03/08/2021 17:00
Prazo em Curso
-
02/08/2021 18:02
Documento Digitalizado
-
02/08/2021 18:02
Juntada de Mandado
-
02/08/2021 18:02
Juntada de NULL
-
23/07/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 15:39
Prazo em Curso
-
12/07/2021 18:14
Prazo em Curso
-
12/07/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2021 20:09
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2021 09:33
Autos preparados para expedição
-
16/06/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 09:26
Prazo em Curso
-
08/06/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 21:52
Publicado ato_publicado em 07/06/2021.
-
03/06/2021 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2021 11:14
Emissão da Relação
-
19/05/2021 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2021 17:30
Despacho Saneador
-
03/05/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2021 11:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/03/2021 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2021 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 11:33
Prazo em Curso
-
12/03/2021 13:50
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
-
11/03/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2021 11:52
Emissão da Relação
-
10/03/2021 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/03/2021 15:08
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 16:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2021 10:30
Prazo em Curso
-
04/03/2021 18:11
Juntada de Informações
-
03/03/2021 10:56
Publicado ato_publicado em 03/03/2021.
-
02/03/2021 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2021 08:00
Emissão da Relação
-
21/02/2021 12:50
Informação do Sistema
-
21/02/2021 12:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/02/2021 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2021 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2021 19:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/02/2021 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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