TJMS - 0800672-95.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrio Marques (OAB 27565/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871A/MS) Processo 0800672-95.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lindinalva Santana Moreira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes do alvará expedido como requerido e determinado -
14/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:53
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrio Marques (OAB 27565/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871A/MS) Processo 0800672-95.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lindinalva Santana Moreira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a juntada da parte contrária -
06/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Demetrio Marques (OAB 27565/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871A/MS) Processo 0800672-95.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lindinalva Santana Moreira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - 1.
Evolua-se a classe processual, retificando-se, de acordo com o necessário, as partes processuais. 2.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
O executado deverá ser intimado, ainda, que caso não realize o pagamento no prazo acima, o débito será acrescido, nos termos do art. 523, caput, do CPC, de multa de 10% (dez por cento).
Deverá, ainda, ser intimado para que, querendo, no prazo acima, indique bens a penhora.
Sendo necessário, expeça-se o competente mandado de intimação. -
28/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:31
Evolução da Classe Processual
-
18/12/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Demetrio Marques (OAB 27565/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871A/MS) Processo 0800672-95.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lindinalva Santana Moreira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) confirmar a decisão de fls. 28/29; b) condenar a restituição do valor de R$ 411,15 (quatrocentos e onze reais e quinze centavos), descontado da conta bancária da autora, que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, desde o desconto e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), desde a citação; c) determinar que o réu cancele as compras efetuadas no Cartão de Crédito n.º 6504 8598 8619 8222, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e o empréstimo pessoal n.º 8297327, no valor de R$ 3.302,83 (três mil e trezentos e dois reais e oitenta e três centavos), com as parcelas de 1/36, com a devida restituição, se for o caso; d) condenar ao pagamento de danos morais indenizáveis no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95.", bem como de sua homologação: "A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
07/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:42
Homologada a Transação
-
03/11/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:49
de Conciliação
-
02/07/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/05/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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