TJMS - 0863749-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre AR devolvido negativo. prazo 05 dias. -
14/07/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 12:00
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:38
de Conciliação
-
17/06/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0863749-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Inacia de Oliveira - Intima-se a parte autora para manifestar acerca do aviso de recebimento de f. 48. -
04/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 11:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0863749-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Inacia de Oliveira - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 17/06/2025 Hora 13:20 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
18/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:59
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:58
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0863749-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Inacia de Oliveira - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 19/03/2025, às 14:40h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). "Observação do despacho: Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS." -
30/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
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11/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0863749-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Inacia de Oliveira - Réu: AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão - Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Trata-se de Ação ajuizada por Maria do Carmo Inacia de Oliveira em desfavor de AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora pretende a suspensão do desconto referente à contribuição AAPB.
Juntou documentos. É, em síntese, o relatório.
Decide-se.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente o indeferimento da tutela de urgência, é medida que se impõe.
Sucede que é ainda muito prematuro nesta fase conceder a tutela satisfativa para suspender os pagamentos da referida contribuição, pois nada obsta de que a parte requerida quando chamada aos autos demonstre, documentalmente, a existência e a validade do negócio jurídico questionado, o que pode se revelar, nessa hipótese, mais prejudicial aos interesses da requerente a concessão da tutela neste momento já que ficaria sujeita não só aos encargos moratórios como também ao risco de negativação do seu nome, em virtude do inadimplemento da dívida.
Se isso não bastasse, a requerente poderá solicitar o cancelamento da referida contribuição, que entende indevida, através do site - https://www.gov.br/pt-br/servicos/excluir-mensalidade-de-associacao-ou-sindicato-no-beneficio - não necessitando a interferência do judiciário nesse sentido.
Ademais, a parte requerente não propôs a prestar caução para garantir eventual prejuízo da parte requerida se acaso esta lograr êxito em comprovar a existência e a validade do negócio jurídico no transcurso do processo.
Portanto, por ainda não se vislumbrar a plausibilidade do direito alegado na inicial, cabe indeferir por ora o pleito de tutela de urgência.
Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
07/11/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:34
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:34
Outras Decisões
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05/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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