TJMS - 1419156-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:59
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:44
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419156-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravado: Cássio da Conceição Brandão Advogado: Guilherme Schumann Anselmo (OAB: 9427/RO) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM MOMENTO ANTERIOR À AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PREVISTA NO ART. 104-A DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
A questão da ilegitimidade passiva não foi apreciada na decisão objurgada, pois não foi suscitada em primeiro grau, de modo que não cabe ao Juízo ad quem conhecer da questão de forma originária, sob pena de caracterização de supressão de instância.
A tutela de urgência para suspensão dos pagamentos em momento anterior à audiência conciliatória prevista no art. 401-B do Código de Defesa do Consumidor deve estar embasada em elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo da demora capazes de inverter a ordem estabelecida pelo legislador, situação não constatada no caso em tela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:47
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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17/12/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419156-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravado: Cássio da Conceição Brandão Advogado: Guilherme Schumann Anselmo (OAB: 9427/RO) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:38
Inclusão em pauta
-
13/12/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419156-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravado: Cássio da Conceição Brandão Advogado: Guilherme Schumann Anselmo (OAB: 9427/RO) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Assim, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a concessão da liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil). -
18/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419156-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Agravado: Cássio da Conceição Brandão Advogado: Guilherme Schumann Anselmo (OAB: 9427/RO) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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