TJMS - 0850416-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 03:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2023.
-
09/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Alex Henrique Martins Rodrigues Processo 0850416-57.2022.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimtte: Alex Henrique Martins Rodrigues - Sentença de f.39: "Considerando a manifestação de f. 29/30, em que se noticia um ajuste entre as partes, tenho por bem, homologar, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre S.E.M.M, Representado(a) por sua Mãe C.S.M e D.M.M.M, Representado(a) por sua Mãe C.S.M e A.H.M.R, e, com amparo no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto, com resolução de mérito, o presente processo.
Oficie-se ao órgão empregador do alimentante a fim de determinar o desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento (f. 30).
Dou por transitada em julgado a presente decisão, por força do princípio da preclusão lógica, eis que as partes celebraram um acordo.
Decorrido o prazo legal, adotadas as cautelas e providências pertinentes, arquive-se o presente.
Isento de custas e honorários eis que beneficiários da justiça gratuita.
P.R.I." -
09/03/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:17
Homologada a Transação
-
24/02/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/02/2023 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 20:05
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2023 18:07
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2023 10:03
Recebidos os autos.
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09/01/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/12/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 04:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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22/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2022 07:46
Conclusos para decisão
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09/11/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:39
INCONSISTENTE
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08/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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