TJMS - 0858940-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 17:28
Despacho Saneador
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09/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858940-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes dos Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação das partes acerca da Manifestação do Perito de fls. 156/157, bem como da parte impugnante para depositar o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 12:08
Emissão da Relação
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22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858940-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes dos Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela instituição financeira executada.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se. -
15/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 14:04
Prazo em Curso
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14/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:59
Emissão da Relação
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31/03/2025 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 19:53
Despacho Saneador
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07/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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20/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:21
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858940-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes dos Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimar a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 17:06
Emissão da Relação
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06/12/2024 21:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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13/11/2024 15:18
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858940-72.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes dos Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
08/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 09:32
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 18:16
Recebida petição inicial
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17/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
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17/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 07:54
Retificação de Classe Processual
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12/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 15:35
Apensado ao processo numero do processo
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12/10/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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