TJMS - 0824976-64.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:40
Publicação
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30/05/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 15:02
Recurso Especial
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29/05/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 20:20
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824976-64.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maristela Gomes da Silva Carrato Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Agravado: Jacques Michel Alexandre Advogado: Silvério Arakaki (OAB: 2797/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Matheus Carrato Alexandre Interessado: Thiago Carrato Alexandre Interessada: Maitê Carrato Alexandre Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025. -
15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824976-64.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maristela Gomes da Silva Carrato Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Recorrido: Jacques Michel Alexandre Advogado: Silvério Arakaki (OAB: 2797/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Matheus Carrato Alexandre Interessado: Thiago Carrato Alexandre Interessada: Maitê Carrato Alexandre Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Maristela Gomes da Silva Carrato. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824976-64.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maristela Gomes da Silva Carrato Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Recorrido: Jacques Michel Alexandre Advogado: Silvério Arakaki (OAB: 2797/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Matheus Carrato Alexandre Interessado: Thiago Carrato Alexandre Interessada: Maitê Carrato Alexandre Ao recorrido para apresentar resposta -
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824976-64.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maristela Gomes da Silva Carrato Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Embargado: Jacques Michel Alexandre Advogado: Silvério Arakaki (OAB: 2797/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Matheus Carrato Alexandre Interessado: Thiago Carrato Alexandre Interessada: Maitê Carrato Alexandre EMENTA.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela apelante em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposta pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão e erro material no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
No caso, ausente a omissão e erro material apontados, pois houve a análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais.
Ressalta-se que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 937, 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ; AgInt no AREsp n. 1.902.242/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824976-64.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maristela Gomes da Silva Carrato Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Embargado: Jacques Michel Alexandre Advogado: Silvério Arakaki (OAB: 2797/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Matheus Carrato Alexandre Interessado: Thiago Carrato Alexandre Interessada: Maitê Carrato Alexandre Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824976-64.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maristela Gomes da Silva Carrato Advogado: Niuto Pereira de Souza (OAB: 12297/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Advogado: Márcio José Tonin França (OAB: 9924/MS) Apelado: Jacques Michel Alexandre Advogado: Silvério Arakaki (OAB: 2797/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Matheus Carrato Alexandre Interessado: Thiago Carrato Alexandre Interessada: Maitê Carrato Alexandre Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.DIREITO PERSONALÍSSIMO - DEMANDA INICIADA PELA GENITORA - ALIMENTANDOS QUE NÃO INTEGRARAM OS AUTOS - VÍCIO INSANÁVEL - ILEGITIMIDADE E AUSENTE DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que extinguiu o processo com fundamento no art. 485, inciso III e VI, § 1º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se houve abandono da causa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Sabe-se que é vedado pleitear direito alheio em nome próprio, a teor do art. 18, do CPC, soma-se a isso que os alimentos são um direito personalíssimo nos termos do art. 1.707 do Código Civil que dispõe: "Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora." 4.
Na hipótese, a demanda foi proposta com base em procuração outorgada exclusivamente pela genitora, ao tempo que dois dos alimentandos eram maiores e capazes, de modo que sequer figuraram na lide, o que torna impossível a intimação para regularização da representação processual, tanto em nome dos filhos, como da genitora que é parte ilegítima, cuidando-se de vícios insanáveis que implicam na extinção dos autos, tendo por base o art. 485, VI, do CPC (ausência de legitimidade e de interesse).
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824976-64.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maristela Gomes da Silva Carrato Advogado: Niuto Pereira de Souza (OAB: 12297/MS) Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Advogado: Márcio José Tonin França (OAB: 9924/MS) Apelado: Jacques Michel Alexandre Advogado: Silvério Arakaki (OAB: 2797/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Interessado: Matheus Carrato Alexandre Interessado: Thiago Carrato Alexandre Interessada: Maitê Carrato Alexandre Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Maristela Gomes da Silva Carrato para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares de ausência de legitimidade recursal, inovação recursal e ausência do preparo do recurso, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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