TJMS - 1606270-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/03/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/03/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
26/03/2025 09:43
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
26/03/2025 09:28
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
27/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
27/01/2025 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
27/01/2025 11:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
27/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 11:43
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
27/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 11:39
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606270-27.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Patricia de Gois Juremeira Escorse Advogada: Patricia Teixeira Martins (OAB: 22018/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e o da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis, ambos da Comarca de Dourados/MS, nos autos da ação declaratória c/c cobrança ordinária movida por Patrícia de Gois Juremeira Escorce em face do Município de Dourados (autos nº 0807942-97.2024.8.12.0002).
A autora busca o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade pelo exercício da função de merendeira, com a necessidade de realização de perícia técnica para apuração do grau e índice de insalubridade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Definir qual juízo é competente para processar e julgar a ação, considerando a necessidade de prova pericial de maior complexidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A Lei nº 12.153/09, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública, limita a realização de provas periciais a exames técnicos de baixa complexidade (art. 10), o que também é previsto pelo art. 35 da Lei nº 9.099/95. 5.
O Enunciado nº 11 do FONAJE reforça que causas de maior complexidade probatória afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública. 6.
A perícia para apurar insalubridade envolve análise técnica aprofundada, incompatível com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais. 7.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a necessidade de perícia complexa justifica a remessa da causa à Vara da Fazenda Pública (AgInt no RMS n. 60.831/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi). 8.
Jurisprudência do TJMS segue essa linha, reconhecendo a competência da Vara da Fazenda Pública em casos semelhantes (TJMS, CC n. 1600195-06.2023.8.12.0000, Rel.
Desª Jaceguara Dantas da Silva).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9) Conflito de competência procedente. 10) Determina-se a remessa dos autos nº 0807942-97.2024.8.12.0002 à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados para regular processamento.
Tese de julgamento: 1) A necessidade de realização de prova pericial complexa afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo a demanda tramitar perante a Vara da Fazenda Pública. 2) A limitação prevista nos arts. 10 da Lei nº 12.153/09 e 35 da Lei nº 9.099/95 restringe a atuação dos Juizados Especiais a exames técnicos de baixa complexidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.153/09, art. 10.
Lei nº 9.099/95, art. 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 60.831/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 27/11/2020.
TJMS, CC n. 1600195-06.2023.8.12.0000, Rel.
Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 14/03/2023, p. 15/03/2023.
TJMS, CC n. 1600647-50.2022.8.12.0000, Rel.
Des.
Vilson Bertelli, DJMS 20/04/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgaram procedente o conflito de competência e determinaram a remessa dos autos nº 0807942-97.2024.8.12.0002 à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis.. - 
                                            
24/01/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/01/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/01/2025 13:19
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
24/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
23/01/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 10:00
Inclusão em pauta
 - 
                                            
07/01/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/12/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
18/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/12/2024 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
18/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606270-27.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Patricia de Gois Juremeira Escorse Advogada: Patricia Teixeira Martins (OAB: 22018/MS) Interessado: Município de Dourados Vistos, etc.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e o da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis, ambos de Dourados, para processar e julgar os autos de ação declaratória c/c cobrança ordinária movida por Patrícia de Gois Juremeira Escorce em face do Município de Dourados - autos nº 0807942-97.2024.8.12.0002.
Nos termos do artigo 954 do Código de Processo Civil, manifeste-se o juízo suscitado no prazo de 10 dias, prestando as informações que entender necessárias.
Designo, em caráter provisório, o magistrado suscitante para resolver as medidas urgentes.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão do parecer, conforme previsto no art. 956 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
25/11/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
25/11/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
25/11/2024 14:15
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
25/11/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
25/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2024 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
25/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/11/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2024 12:22
Expedida/Certificada
 - 
                                            
12/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2024 12:21
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
12/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606270-27.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Juizado Especial de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Interessado: Patricia de Gois Juremeira Escorse Advogada: Patricia Teixeira Martins (OAB: 22018/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
11/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/11/2024 08:45
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
11/11/2024 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
11/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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