TJMS - 0806050-50.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 04:44
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 04:22
Transitado em Julgado em data
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24/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806050-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Lopes Pereira - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Carlos Lopes Pereira em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) e do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Condenar os requeridos à obrigação de fazer consistente na transferência dos pontos oriundos do auto de infração SO24083322 para o prontuário de Alisson de Matos Guerus, CPF nº *19.***.*51-93, bem como determinar o cancelamento do processo administrativo de suspensão da CNH nº 020959/2022; Determinar a averbação da presente sentença junto ao prontuário de alienação, contando a alienação de venda desde 13/07/2021, do veículo Chevrolet/Montana L.S, ano/modelo 2014/2015, placa OOP-2836, RENAVAM *01.***.*11-72 ao adquirente Alisson de Matos Guerus, CPF nº *19.***.*51-93.
Ratifico a tutela de urgência concedida às fls. 100-102.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
13/03/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 07:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/03/2025 07:05
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 07:04
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:14
Homologada a Transação
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11/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 14:31
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 08:25
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806050-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Lopes Pereira - Intimação da parte autora, para que se pronunciar quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
Prazo 05 dias. -
31/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:41
Homologada a Transação
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09/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 15:38
de Conciliação
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02/12/2024 12:18
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806050-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Lopes Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 16:09
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/10/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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