TJMS - 0900541-23.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 10:30
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 17:21
Prazo em Curso
-
27/08/2025 16:15
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 20:28
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 15:01
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 18:28
Prazo em Curso
-
14/04/2025 15:25
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 12:51
Prazo em Curso
-
04/02/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 16:18
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:03
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 09:04
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 15:49
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 15:49
Juntada de NULL
-
09/01/2025 11:24
Autos preparados para expedição
-
22/12/2024 10:30
Juntada de Informações
-
18/12/2024 18:56
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:50
Processo de Execução Criminal Iniciado
-
10/12/2024 16:05
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 10:06
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB 24379A/MS) Processo 0900541-23.2024.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Argemiro Jimenez - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 124/131: "..Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de condenar o réu, já qualificado, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 04 anos e 02 meses de reclusão e 417 dias-multas, no montante de 1/30 do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Absolvo-o, contudo, em relação ao crime previsto no art. 311 do CP.
Fixo o regime inicial semiaberto pelos fundamentos supracitados.
Isento o réu do pagamento das custas processuais.
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceu preso durante toda a instrução, permanecendo os requisitos da segregação cautelar, notadamente diante desta sentença condenatória.
Nesse sentido, é o entendimento do egrégio STJ: "A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade" (STJ, RHC 69.064/SP).
Entretanto, diante da fixação do regime semiaberto ao condenado, expeça-se ofício à unidade prisional a fim de que proceda à adequação do regime.
Expeça-se a guia de execução provisória da pena.
Oficie-se à autoridade policial para que providencie a incineração da droga apreendida, na forma do art. 72 da Lei 11.343/06, caso ainda não realizada.
Deverá o indiciado pagar a pena de multa, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta sentença.
Caso não o faça, autorizo, desde já, a inscrição em dívida ativa.
Transitada em julgado, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, em cumprimento ao art. 15, inciso III, da Constituição Federal, e comunique-se a condenação ao II/MS e ao INI.
Proceda-se à destinação dos bens apreendidos, se houver...' -
05/12/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 11:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/12/2024 11:17
Manifestação do Ministério Público
-
05/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:47
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/12/2024 12:05
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 11:53
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:21
Registro de Sentença
-
03/12/2024 14:21
Sentença Condenatória
-
27/11/2024 16:05
Prazo em Curso
-
25/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/11/2024 17:13
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB 24379A/MS) Processo 0900541-23.2024.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Argemiro Jimenez - INTIMA-SE DA AUD DE FLS 113: "..pensa de testemunha: As partes desistiram da seguinte testemunha: Roney Douglas Vilalva Manoel, o que foi homologado.
A seguir, pelo MM.
Juiz foi proferida a respeitável decisão: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, o Ministério Público apresentou alegações finais orais.
Entretanto, no momento de a defesa apresentá-las, ocorreu falha na conexão de internet do patrono do acusado, impossibilitando a realização do ato.
Em vista disso, intime-se a defesa para que apresente alegações finais por escrito, no prazo legal.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolação da sentença.
Os presentes saem intimados da presente decisão"...' -
11/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 11:14
Prazo em Curso
-
08/11/2024 11:13
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 02:41:30, Vara Criminal.
-
07/11/2024 13:22
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 13:20
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 13:20
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 13:20
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 16:01
Prazo em Curso
-
31/10/2024 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 16:37
Peticionamento da Delegacia
-
18/10/2024 16:38
Prazo em Curso
-
09/10/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 08:14
Prazo em Curso
-
02/10/2024 17:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/10/2024 17:16
Manifestação do Ministério Público
-
02/10/2024 11:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 09:17
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 09:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 03:00:00, Vara Criminal.
-
01/10/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/10/2024 12:26
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 12:26
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 10:24
Prazo em Curso
-
01/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2024 20:15
Manifestação do Ministério Público
-
30/09/2024 16:44
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 16:44
Juntada de NULL
-
30/09/2024 13:33
Prazo em Curso
-
30/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 11:35
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2024 11:26
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 11:26
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 11:26
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 14:11
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 14:20
Prazo em Curso
-
09/09/2024 14:20
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 09:16
Recebida a denúncia
-
05/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:00
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
05/09/2024 15:00
Manifestação do Ministério Público
-
03/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:31
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
03/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:31
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
03/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 08:26
Apensado ao processo numero do processo
-
03/09/2024 08:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005583-31.2015.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Fazenda ...
Melissa Lopes de Souza Moraes
Advogado: Janir Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2020 13:40
Processo nº 0804584-35.2021.8.12.0001
Emerson S. Prato Eireli
Helio Zeferino de Souza
Advogado: Giovana Bompard Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2021 17:21
Processo nº 0811748-80.2023.8.12.0001
Ana Clara Lima de Souza
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 14:20
Processo nº 0005583-31.2015.8.12.0001
Melissa Lopes de Souza Moraes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Janir Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2015 17:45
Processo nº 0810424-82.2024.8.12.0110
Tadeu Ricardo de Andrade Oliveira
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 16:55