TJMS - 0803523-02.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0803523-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice de Almeida Ferreira - Intima-se o autor para manifestar-se, requerendo o que é de direito. -
03/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0803523-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice de Almeida Ferreira - intimaçao: fica a parte autora cientificada acerca do oficio de paginas 200/204. -
10/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0803523-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice de Almeida Ferreira - SENTENÇA "Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES ÀS F. 59/61 e julgo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas.
Honorários fixados na forma do acordo firmado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
No mais: I - Evolua-se a classe pra Cumprimento da sentença.
II- Oficie-se com urgência à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais do INSS (CEAB/DJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, implante o benefício concedido, caso ainda não tenha sido feito.
III- Sem prejuízo, observando a sistemática que se convencionou denominar "execução invertida", intime-se a parte executada para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o cálculo do valor devido à parte exequente.
IV- Apresentado o cálculo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias V- Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97.
VI- Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias." -
27/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:53
Homologada a Transação
-
23/01/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 18:19
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0803523-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice de Almeida Ferreira - despacho: b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. -
09/12/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0803523-02.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonice de Almeida Ferreira - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 - Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de trintas dias úteis que será contado nos termos do art. 183 do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 - Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/11/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860220-78.2024.8.12.0001
Antonio Carlos Paludo Filho
Hotelaria Accor Brasil S/A (Accorhotels)
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 17:07
Processo nº 0000223-59.2000.8.12.0028
Bio Rural Comercio e Representacoes LTDA
Adao dos Santos Mancuelho
Advogado: Adelmo Pradela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2006 19:44
Processo nº 0802130-35.2024.8.12.0015
Auto Eletrica Prudentina de Miranda LTDA...
Ramao Dias Maciel
Advogado: Joao Carlos Gomes Arguelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 15:40
Processo nº 0801127-04.2014.8.12.0045
Ideal Incorporacoes LTDA
Ana Rosa Moron de Souza
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2021 09:00
Processo nº 0801127-04.2014.8.12.0045
Ana Rosa Moron de Souza
Ideal Incorporacoes LTDA
Advogado: Cristiano Paim Gasparetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2014 17:35