TJMS - 0862701-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:38
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, vez que sequer houve citação.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. -
20/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 23:35
Emissão da Relação
-
15/07/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:24
Registro de Sentença
-
15/07/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:16
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 13:19
Juntada de Informações
-
15/04/2025 13:16
Prazo em Curso
-
11/04/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0862701-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edifício Residencial Alvorada - Intimação do credor para que apresente novo cálculo da dívida, atentando-se aos termos desta decisão, bem como regularize sua representação processual, juntando instrumento de procuração assinado pelo síndico. -
10/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:19
Emissão da Relação
-
12/03/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
13/02/2025 13:15
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0862701-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edifício Residencial Alvorada - Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do magistrado prolator.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração.
Concedo ao credor o prazo de 15 dias para, querendo, emendar a inicial a fim de alterar o rito processual.
Decorrido o prazo se manifestação, cumpra-se o já determinado às fls. 123/127.
Publique-se.
Intime(m)-se -
12/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 10:46
Emissão da Relação
-
03/02/2025 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 11:24
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
30/01/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 09:57
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0862701-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edifício Residencial Alvorada - Ante o exposto, RECEBO EM PARTE A INICIAL, apenas com relação às taxas condominiais de 2021 e 2024.
Fica indeferida a inicial, na forma do artigo 330, IV do Código de Processo Civil, quanto às taxas condominiais vendidas em 2024, e extinta em parte a execução nos termos do artigo 924, inciso I, do mesmo Código.
DETERMINO A INTIMAÇÃO do credor para que apresente novo cálculo da dívida, atentando-se aos termos desta decisão, bem como regularize sua representação processual, juntando instrumento de procuração assinado pelo síndico. -
21/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 08:35
Emissão da Relação
-
13/12/2024 05:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 05:43
Proferida decisão interlocutória
-
10/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:30
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0862701-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edifício Residencial Alvorada - Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção e aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as atas de assembleias gerais realizadas em 2022 e 2024 que fixaram o valor das taxas para o período, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
06/11/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 10:30
Emissão da Relação
-
01/11/2024 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:05
Informação do Sistema
-
31/10/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 03:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2024 03:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2024 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401506-26.2017.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Oiles Martins
Advogado: Evandro Akira Ioshida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 15:07
Processo nº 1418886-18.2024.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Associacao de Defesa do Consumidor de Ma...
Advogado: Maria Lucia Lins Conceicao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 15:10
Processo nº 1418886-18.2024.8.12.0000
Banco Bradesco S/A
Associacao de Defesa do Consumidor de Ma...
Advogado: Teresa Celina de Arruda Alvim
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2025 09:45
Processo nº 0000893-70.2018.8.12.0027
Davi Amaral Hibner
Municipio de Bataypora
Advogado: Davi Amaral Hibner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2018 17:28
Processo nº 1418834-22.2024.8.12.0000
Cassi- Caixa de Assistencia dos Funciona...
Luiz Carlos Paya
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 14:05