TJMS - 0803449-45.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:53
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora acerca do pedido de suspensão, fls 153-158. -
02/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:46
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:25
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 12:21
Emissão da Relação
-
31/07/2025 12:20
Evolução da Classe Processual
-
27/06/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 14:16
Recebida petição inicial
-
26/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 11:01
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 04:25
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803449-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vargas Lima - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação da parte autora acerca AR negativo de fls.107. -
10/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 18:03
Emissão da Relação
-
09/06/2025 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 07:27
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803449-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vargas Lima - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Diante da renúncia informada às f. 91-102, intime-se o requerido pessoalmente para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/05/2025 16:18
Prazo em Curso
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22/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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22/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 09:26
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2025 09:05
Emissão da Relação
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20/05/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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10/05/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:00
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803449-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vargas Lima - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS" em nome da parte autora, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
B) concedo liminar para determinar ao requerido o imediato cancelamento do desconto sob a nomenclatura "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS ".
Oficie-se também ao INSS.
C) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 11:05
Emissão da Relação
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05/05/2025 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:28
Registro de Sentença
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05/05/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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17/04/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
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25/03/2025 09:52
Prazo em Curso
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25/03/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803449-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vargas Lima - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
Após, retornem os autos conclusos. -
24/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 12:23
Emissão da Relação
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20/03/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:27
Prazo em Curso
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803449-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vargas Lima - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
10/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 12:59
Emissão da Relação
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17/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 16:02
Prazo em Curso
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02/12/2024 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 10:26
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803449-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vargas Lima - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
25/11/2024 22:50
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 13:03
Emissão da Relação
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13/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:35
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803449-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Vargas Lima - I.
Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
II.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de prévio contraditório.
III.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações bancárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
IV.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
V.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. Às providências. -
11/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 21:24
Prazo em Curso
-
08/11/2024 21:20
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 08:39
Emissão da Relação
-
07/11/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 17:24
Tutela Provisória
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07/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:03
Informação do Sistema
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30/10/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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