TJMS - 0803498-86.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:35
Certidão
-
28/08/2025 15:35
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803498-86.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Jussara Cabreira de Souza Advogado: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 68119/DF) Apelado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO DA CONSUMIDORA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALORES EM REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO ORIUNDO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E, AINDA, DE MÚTUOS ORIUNDOS DE TAL CONTRATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 16:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 16:27
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/07/2025 16:26
Não-Provimento
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29/07/2025 04:26
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 14:32
Incluído em pauta para 28/07/2025 02:32:47 local.
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11/07/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803498-86.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Jussara Cabreira de Souza Advogado: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 68119/DF) Apelado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 08:16
Processo Cadastrado
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09/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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